ANM é acionada na justiça para emitir norma que evite mineração ilegal
o mês de março, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) para que sejam editadas normas que estabeleçam critérios objetivos e delimitados para diferenciar as atividades minerais destinadas a pesquisas das atividades de aproveitamento comercial de minérios, em qualquer local do país.
Em novembro de 2024, o MPF enviou recomendação com o mesmo objetivo, no entanto, a agência não aceitou acatar a providência recomendada, resultando na presente ação.
A ação foi elaborada pelos ofícios da Amazônia Ocidental e busca obrigar a ANM a dar início ao processo de regulamentação, assegurando que, dentro de um período de 120 dias, sejam fornecidos estudos técnicos necessários à edição do normativo, com parâmetros objetivos para diferenciar pesquisa mineral de lavra garimpeira.
O MPF compreende que a ANM deve implementar normatização específica que inclua, no mínimo, as seguintes diretrizes:
- Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa mineral e para a lavra garimpeira;
- Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;
- Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;
- A exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.
O MPF constatou que a continuidade da omissão da ANM tem permitido a exploração clandestina de minérios sob a falsa justificativa de pesquisa mineral, gerando impactos ambientais significativos e impedindo o adequado exercício do poder de polícia pelos órgãos fiscalizadores.
Ainda segundo a ação, a ausência de regulamentação específica para diferenciar a pesquisa mineral da lavra permite que agentes infratores operem em condições mais vantajosas que aquelas impostas aos operadores regulares, minando a integridade do mercado e gerando insegurança jurídica.
Além disso, a falta de normatização compromete o controle estatal sobre as atividades minerárias, dificultando a fiscalização e a imposição de sanções para aqueles que desvirtuam o uso das autorizações de pesquisa.
Mineração ilegal
O avanço desenfreado da mineração ilegal, em especial na região amazônica, resulta em efeitos devastadores para o meio ambiente, como desmatamento, contaminação de rios, poluição por mercúrio, assoreamento e deslocamento da fauna local. Além disso, a prática favorece atividades criminosas associadas à extração clandestina de minérios.
O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência na fiscalização, prevenindo danos ambientais e assegurando que a exploração dos recursos minerais ocorra de forma sustentável e em conformidade com a legislação atual.
CONFLITO POR ÁREA INDÍGENA SOBREPOSTA A TERRITÓRIO QUILOMBOLA É ALVO DO MPF
Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União para que realizem, de forma urgente e prioritária, a demarcação da Terra Indígena (TI) Kaxuyana-Tunayana, na região de Calha Norte do Pará.
A medida também visa estabelecer harmonia entre o povo indígena e a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira, cujo território demarcado está parcialmente sobreposto à área indígena. A iniciativa integra inquérito civil em que o MPF investiga a omissão da União e do estado do Pará em compatibilizar os direitos dessas comunidades tradicionais.
A TI Kaxuyana-Tunayana está em processo de demarcação pela Funai. Já o Território Quilombola de Cachoeira Porteira foi titulado em 2018 pelo Instituto de Terras do pará (Iterpa) e está em regularização pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em reunião com o MPF realizada em janeiro deste ano, a Funai afirmou que os sistemas da fundação não permitem o registro de sobreposição de terras e que, por isso, registraria o território quilombola como área “confrontante”. Além disso, a Funai também alega que, após a demarcação da TI Kaxuyana-Tunayana, títulos sobrepostos seriam anulados. Para o MPF, essa medida contraria a Constituição Federal, que garante direitos iguais às comunidades tradicionais.
“A demarcação física da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana não resulta na ausência de reconhecimento da presença de outros povos tradicionais, e não possui o condão de invalidar demarcações previamente realizadas por outras entidades para o reconhecimento do território de outros povos tradicionais”, explica o MPF.
A recomendação estabelece medidas específicas à Funai e à União.
À Funai:
– Realizar com urgência a demarcação física da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana;
– Informar e dialogar com a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira sobre o cronograma e a importância da demarcação, preservando a convivência comunitária;
– Reconhecer que a demarcação indígena incide parcialmente sobre o território quilombola já demarcado;
– Não contestar a titulação do território quilombola de Cachoeira Porteira e não anular demarcações prévias de outros povos tradicionais;
– Não priorizar direitos indígenas sobre os quilombolas, respeitando a ausência de hierarquia entre os direitos constitucionais desses povos.
À União:
– Criar diálogo entre órgãos envolvidos na titularização de terras, como Funai, Incra e Iterpa, para compatibilizar políticas aplicadas para esta finalidade;
– Incentivar a criação de setores em órgãos especializados para promover conciliação entre os interesses de povos tradicionais.
O MPF ressalta, ainda, que é fundamental que a Funai estabeleça diálogo com a comunidade quilombola para apresentar o cronograma de atividades para demarcação do território indígena, com o objetivo de explicar a importância deste processo, sanar dúvidas, prevenir conflitos e preservar a convivência harmônica entre as comunidades. (com informações do MPF)