Acordo garante transparência à fila de espera do SUS em Mojuí dos Campos
A 8ª Promotoria de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Mojuí dos Campos, para o compromisso de manter, como política de Estado, o regular funcionamento do Portal da Transparência para acesso à fila de espera do SUS dos pacientes do município, com os cadastros de consultas com especialistas, cirurgias eletivas e procedimentos. O acordo foi assinado na segunda-feira (24), na sede das Promotorias de Justiça de Santarém.
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O TAC foi proposto no âmbito de procedimento administrativo instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça para acompanhamento, monitoramento, avaliação, metas e criação de métricas da política pública de transparência da fila do SUS, pelo município de Mojuí dos Campos, no biênio 2024/2025. Após tratativas, os termos do acordo foram acatados e o acesso às informações está disponível por meio do link https://mojui.semsa.app.br/erp-semsa/recepcao/registros/ConsultaFilaTransparencia.xhtml
O MPPA considera, além da legislação vigente que garante o acesso às informações, a assinatura do Pacto em Saúde, por meio do qual foi assumido o compromisso pelos candidatos a prefeito, caso eleitos, de implementar ações e políticas públicas voltadas à garantia e promoção dos direitos à saúde e à educação nos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos.
A promotoria destaca experiências semelhantes em outros Estados, a exemplo de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal e Amazonas. O município de Mojuí dos Campos já implantou sistema de informação visando o controle social, com acesso às informações referentes aos serviços de regulação, e acatou a proposta de TAC para a implementação de melhorias no sistema de transparência da fila do SUS, com o compromisso de realizar a sua alimentação contínua e a distinção entre a fila interna e a espera por oferta do Estado.
O município compromete-se a manter em funcionamento o Portal da Transparência para acesso, em tempo real, à fila de espera do SUS dos procedimentos constantes da sua fila interna de regulação, espelhando os cadastros efetivados pela Central de Regulação interna, das consultas com especialistas, cirurgias eletivas e procedimentos, incluindo exames de imagem, cuja solicitação em sistemas regulatórios do Estado ou de municípios pactuados (PPI) conste o município como solicitante. Deve ser mantido o controle de movimentação das posições das filas, para garantia da qualidade e continuidade do serviço de Regulação.
O município se compromete a não efetivar qualquer medida de retrocesso na implementação ou continuidade da política de transparência objeto do TAC, bem como a assegurar a sua continuidade, não podendo haver interrupção, redução ou supressão das ações já implementadas ou em fase de implementação. Deve constar nas abas a fila de espera de consultas com especialistas, cirurgias eletivas e procedimentos, incluindo exames de imagem, com funcionalidades disponibilizadas pela Central de Regulação de Mojuí dos Campos, a exemplo da identificação dos usuários, cuja divulgação deve respeitar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do CNS e/ou iniciais do nome completo, data de nascimento; o tipo de serviço; posição na fila para atendimento; classificação de risco e data de solicitação.
O Ministério Público do Pará terá acesso ao sistema mediante senha, para consulta aos andamentos dos cadastros. O TAC também prevê transparência em contratos com organizações sociais, caso sejam celebrados para gestão de Unidades de Saúde, fazendo constar no Contrato de Gestão a exigência de manutenção e funcionamento do Portal de Publicidade, em página oficial, com fácil acesso ao usuário.
Caberá ao MPPA a fiscalização contínua do cumprimento do TAC, podendo requisitar documentos, informações, diligências ou outras medidas necessárias. O município deve ainda enviar relatórios, quadrimestralmente, ao Controle Interno do Município de Mojuí dos Campos, de acompanhamento da execução da transparência, adotando todas as providências necessárias. O descumprimento injustificado das obrigações previstas implicará na suspensão de propaganda institucional, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis na legislação.
Fonte: MPPA
Foto: Reprodução/Internet