A obsessão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro remonta à teoria criminológica do século XIX, conhecida como Direito Penal de Autor, aplicada na Alemanha nazista
A atual composição do STF tem protagonizado uma perseguição implacável contra Bolsonaro, extrapolando os limites da legalidade com o objetivo de prendê-lo. Nem nos períodos mais sombrios da história contemporânea do Brasil convivemos com abusos dessa natureza por parte do poder estatal. Antes dessa configuração política, o STF filiava-se à teoria minimalista do Direito Penal, que reconhecia a necessidade da lei penal como forma de controle social, respeitando princípios constitucionais fundamentais do Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli. Contudo, para atender aos interesses do governo, a Corte passou a adotar uma postura punitivista, cujo objetivo é sempre punir com severidade o acusado, sem observância dos direitos e garantias fundamentais.
Além disso, ao aplicar a lei, os ministros atropelam e menosprezam direitos processuais, resultando em nulidades absolutas. Uma das mais graves violações é o desrespeito ao devido processo legal. A formação de maioria para decidir sobre os pedidos da defesa no processo dos eventos de 8 de janeiro demonstra o desprezo pelas normas vigentes. O simples fato de esse processo estar sendo julgado pelo STF já representa um escárnio, pois a Corte não tem competência para tal. No entanto, os ministros, por maioria, alteram a jurisprudência conforme seus interesses pessoais, conferindo aparência de legalidade e mudando entendimentos para se declararem competentes para o julgamento.
A parcialidade da Corte é evidente, pois não se acata nenhuma teoria da defesa. O processo é meramente pro forma, com um resultado previamente definido. A rejeição das preliminares de nulidade reforça essa realidade. O ministro Luiz Fux, constrangido, optou por não se manifestar sobre a questão da competência, pois recentemente havia participado da mudança de entendimento da Corte sobre o tema. Mudanças bruscas em temas relevantes causam enorme insegurança jurídica.
Não há dúvida de que a atual composição do STF, com exceção dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, se posiciona como inimiga declarada de Bolsonaro. Especialmente o relator, cuja imparcialidade é questionável. Além disso, a presença do ministro Flávio Dino, amigo íntimo do presidente Lula e defensor de ideologias comunistas, ex-ministro da Segurança Pública que se negou a entregar as filmagens do evento do dia 8 de janeiro, compromete ainda mais a credibilidade do julgamento. Sua nomeação foi celebrada publicamente por Lula como a ascensão do primeiro ministro comunista à Suprema Corte. Da mesma forma, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula na Lava Jato, deveria ser impedido de julgar casos de interesse político direto de seu antigo cliente. A imparcialidade de outros ministros também é questionável. Cármen Lúcia ficou marcada por decisões polêmicas em períodos eleitorais, e Alexandre de Moraes, relator do processo, jamais deveria participar do julgamento, muito menos ser o relator. Como pode alguém julgar e aplicar uma pena a quem supostamente o ameaçou de morte? A falta de isenção é evidente.
O STF avança a passos largos para descredibilizar a Justiça brasileira, especialmente ao liberar criminosos condenados na Lava Jato e do ex-governador Sérgio Cabral, cuja pena somava mais de 400 anos de prisão, com provas robustas contra ele, além de ser réu confesso. Quem não se lembra das confissões de Palocci e de tantos outros presos na operação Lava Jato? Tudo isso foi perdoado pelo Supremo. Em contrapartida, a Corte insiste na condenação de Bolsonaro. O objetivo parece ser a legitimação da narrativa de um suposto golpe e a eliminação definitiva do ex-presidente do cenário político.
A declaração do ministro Luís Roberto Barroso, inimigo declarado de Bolsonaro, reforça essa percepção. Lula, em uma de suas falas, afirmou: “Bolsonaro não tem mais nenhuma condição de voltar à presidência, agora vai depender de a gente construir uma narrativa segura.” O ciclo parece estar se completando: inelegibilidade de Bolsonaro, cassação de Deltan Dallagnol, prisão de Braga Netto e a delação sob tortura do coronel Mauro Cid são alguns elementos que minam de nulidade o processo. Na verdade, o processo é natimorto, a conduta é atípica e a Corte é incompetente e às provas são frívolas.
O STF tem julgado de acordo com interesses políticos, o Poder Executivo vem enfraquecendo o Congresso e aparelhando órgãos jurisdicionais, como a Procuradoria-Geral da República (PGR). Suas decisões são questionáveis e servem apenas para chancelar ilegalidades. O uso da delação premiada de Cid, obtida sob pressão do ministro relator, demonstra essa prática. Além disso, o vazamento de conversas de juízes auxiliares do relator revelou a dificuldade de produzir laudos que atendessem aos interesses do ministro.
O Direito Penal de Autor, conceito contrário ao Direito Penal do Fato, está sendo aplicado no Brasil. Enquanto o primeiro condena alguém com base em sua identidade, ideologia ou suposta periculosidade, independentemente, de atos concretos, o segundo baseia-se na conduta objetiva e tipificada em lei. O modelo de Direito Penal de Autor foi amplamente utilizado em regimes totalitários, como o nazismo e o stalinismo, para perseguir opositores políticos. A Constituição Federal garante a presunção de inocência e o devido processo legal. Qualquer condenação deve estar embasada em provas concretas e tipificadas no Código Penal. Contudo, o que se vê é uma Corte que ignora esses princípios e adota práticas próprias de tribunais de exceção.
O ex-presidente foi vítima de uma tentativa de homicídio e carrega graves sequelas que afetam sua vida e saúde. No entanto, constatou-se total desinteresse do STF em investigar o caso. A Polícia Federal não se empenhou como tem feito nesse processo ilegítimo para prender Bolsonaro. O STF, inclusive, proibiu perícia nos celulares do autor da tentativa, a investigação foi direcionada, e o Tribunal declarou o culpado inimputável, sem buscar saber quem de fato estava por trás dessa trama criminosa. Enquanto isso, supostos crimes, como a importunação à baleia, venda de joias sauditas e fraude em cartão de vacina, foram investigados com rigor absoluto. Assim e ampla divulgação pela imprensa militante, temos claramente dois pesos e duas medidas.
Esperamos que a Justiça brasileira volte à normalidade. A recusa do voto do ministro Luiz Fux acendeu uma luz no fim do túnel. Esperamos que essa fagulha de esperança reacenda a chama da verdade e da JUSTIÇA e de respeito a Dignidade Humana, pilares da Democracia.
Carlos Augusto Mota Lima
Advogado Especialista em Segurança Pública
Santarém, 27 de março de 2025
Nota sobre o Autor
Advogado regularmente inscrito na OAB-PA sob o nº 4725. Professor de Direito Penal, com pós-graduação em Ciências Penais com Extensão ao Magistério Superior, Direito Constitucional e Segurança Pública. MBA em Segurança Pública pela Faculdade Cândido Mendes (RJ) e pós-graduação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) em Segurança Pública. Ex-delegado de Polícia Civil e ex-defensor público.
O Impacto
Coitado, tão inocente, debochava do povo quando era presidente. Cadeia é pouco pra esse patife.