Bocão Ed. 1.556

FISCO E A ILEGALIDADE
Causam preocupação as determinações impostas aos auditores para alcançarem suas metas de receita para o Estado. A Procuradoria da Fazenda tem meta a cumprir, a Receita Federal tem meta a cumprir, SEFA e Procuradoria têm meta a cumprir. Será que os órgãos de julgamentos também têm meta a cumprir? Será que todos envolvidos ganham produtividade financeira pelas metas?

FISCO E A ILEGALIDADE 2

O que percebemos atualmente são autos de infração aplicados por vícios e ilegalidades. As cobranças são encaminhadas ao cartório para negativar o contribuinte, causando sérios prejuízos à atividade empresarial, onde dificulta a empresa de recolher seus impostos e pagar seus funcionários.

FISCO E A ILEGALIDADE 3

Arrecadação tributária é fundamental para o funcionamento do Estado e o financiamento de políticas públicas. No entanto, parece-nos que as premissas que embasam tais fiscalizações e cobranças merecem uma análise mais criteriosa, especialmente no que diz respeito à observância estrita dos ditames legais e à preservação da segurança jurídica, do FISCO E DO JUDICIÁRIO.

FISCO E A ILEGALIDADE 4

A arrecadação tributária deve ocorrer nos limites da legislação vigente, respeitando-se o princípio da legalidade tributária, consagrado constitucionalmente. Ainda que tal assertiva pareça evidente, verifica-se que a observância desse princípio tem sido relativizada.


JUDICIÁRIO PARCIAL 

O Judiciário não oferece aos contribuintes o direito a ampla defesa, logo bloqueia os valores nas contas correntes sem antes notificar o contribuinte, causando sérios prejuízos à movimentação da empresa, visto que esse valor bloqueado é para pagar funcionários, encargos sociais, impostos e fornecedores.

JUDICIÁRIO PARCIAL 2

A Justiça que é para fazer justiça, porém, com essa atitude acaba por favorecer a ilegalidade do Fisco. É bom lembrar ao Judiciário que para o FISCO pleitear seus direito deve ingressar com Execução Fiscal, daí o contribuinte vai promover sua defesa. Portanto, a ferramenta jurídica da Justiça é aguardar o resultado do julgamento e não bloquear os valores na conta-corrente, sem analisar o processo. Com esse procedimento, a Justiça fica com sua credibilidade em dúvida.

JUDICIÁRIO PARCIAL 3 

Onde está a segurança jurídica que a Justiça tem obrigação de aplicar? Quando a Justiça bloqueia os valores em conta-corrente do contribuinte, sugere a parcialidade de um julgamento antecipado. Estamos vivendo em época do individualismo, ou seja, o Fisco pensa em arrecadar, o Judiciário pensa em encurtar suas decisões. Qualquer estratégia que facilite as atitudes arrecadatória sem o devido contraditório gera preocupação, pois pode comprometer a imparcialidade dos órgãos de julgamento e afetar garantias fundamentais do contribuinte, como o devido processo legal e o direito à propriedade.

JUDICIÁRIO PARCIAL 4

Em síntese, a justiça tributária deve se basear no império da lei, e não na suposição de que os recursos públicos são mais valiosos do que aqueles que estão na posse dos contribuintes. A arrecadação deve ser conduzida de forma justa e previsível, respeitando a segurança jurídica e os direitos fundamentais. Qualquer outra abordagem compromete a confiança no sistema, reduz a competitividade econômica e, a longo prazo, fragiliza o próprio Estado, cuja sustentabilidade depende de um ambiente tributário equilibrado e transparente.


EFEITO NEGATIVO DA COP30 

Por diversas vezes elogiamos o serviço da JUCEPA, que sempre analisava os processos de constituição, alteração, baixa de empresas e registro de Livros com rapidez e eficiência e ainda pelo apoio via chat e suporte. No entanto, de uns 30 dias pra cá, o serviço se tornou lento, os processos que antes saiam até no mesmo dia em que eram protocolados, agora demoram até 7 dias para serem analisados.

EFEITO NEGATIVO DA COP30 2

Os atendentes do chat não se empenham mais em resolver os pedidos dos usuários, apenas respondem para entrar em contato com o suporte, que também demora dias para responder, atrasando os processos e deixando os usuários à mercê de sua boa vontade. Até que ponto a COP 30 está afetando os serviços prestados pelo Estado?

EFEITO NEGATIVO DA COP30 3

Será que servidores foram distribuídos para outros cargos? Se houve maior recebimento de verba, qual o motivo de não haver contratação de pessoal para o evento e manter os analistas em seus cargos, conservando a eficiência alcançada pela JUCEPA.

EFEITO NEGATIVO DA COP30 4

É lamentável que um evento que promete promover benefícios, esteja impactando negativamente não só o meio ambiente, mas até mesmo serviços públicos de setores básicos administrativos.


O ABANDONO DA ORLA DE SANTARÉM 

A coluna recebeu do advogado José Ronaldo a seguinte mensagem e passamos a publicar: “Eu, que amo incondicionalmente a minha terra natal, estou considerando trocar a bela orla por outro percurso para as minhas caminhadas”.

O ABANDONO DA ORLA DE SANTARÉM 2

“Agora, imagine os turistas, caro leitor, que pretendam conhecer o nosso cartão-postal: sujeira por toda parte, ladrilhos soltos, quiosques descuidados, equipamentos quebrados, água empoçada, odor insuportável, etc”.
O ABANDONO DA ORLA DE SANTARÉM 3

“Se alguém duvidar, basta fazer um passeio da Cargill até Mascotinho. Eu não sigo rumo ao Museu João Fona, em razão daquele trecho está interditado, prestes a ruir. Como sempre digo: será que as nossas autoridades moram em Marte?”


SERVIDORA DA SEFA 

Recebemos do bacharel em contabilidade Ivaldo Junior a seguinte mensagem: “Gostaria de expressar meus mais sinceros elogios à Fernanda Katia dos Santos Barros pelo excepcional serviço prestado na SEFA/PA, cuja dedicação, competência e profissionalismo têm sido fundamentais para o desenvolvimento e a eficiência dos serviços prestados pelo órgão”.

SERVIDORA DA SEFA 2

“Com seu compromisso inabalável e excelência no desempenho de suas funções, Fernanda Katia se destaca como uma profissional exemplar, contribuindo significativamente para a melhoria dos processos e para a qualidade do atendimento à população. Seu esforço e comprometimento são fontes de inspiração para toda a equipe da SEFA/PA. Meu mais profundo agradecimento e reconhecimento por sua valiosa atuação”.

FRAUDE 

Metade dos brasileiros (51%) foi vítima de alguma fraude no ano passado. Desses, 54,2% tiveram prejuízo financeiro. Os dados fazem parte do Relatório de Identidade e Fraude 2025, divulgado na terça-feira (25) pela Serasa Experian, empresa de tecnologia de dados que atua também na análise de crédito, autenticação e prevenção à fraude. O principal tipo de golpe aplicado foi uso indevido de cartões de crédito (47,9%), seguido por pagamento de boletos falsos ou transações fraudulentas via Pix (32,8%) e phishing, emails ou mensagens fraudulentas que induzem ao roubo de dados (21,6%).

FRAUDE 2

Foram entrevistadas 877 pessoas entre 18 e 65 anos, nas cinco regiões do país. A margem de erro é de 3,4% para mais ou para menos. O levantamento apontou que, dentro do universo de brasileiros que perderam dinheiro com fraude, a maior parte teve prejuízo entre R$ 100 e R$ 1 mil.

Por Baía

Um comentário em “Bocão Ed. 1.556

  • 27 de março de 2025 em 17:36
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    A orla de Santarém será a vergonha da COP 30 ,se não for ” remendada”.

    Resposta

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