TJPA valida lei sobre contratações temporárias
Na quarta-feira (26), durante a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, os desembargadores e desembargadoras negaram a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp), que pretendia anular os efeitos da Lei Complementar nº 175, de 3 de julho de 2024, do Estado do Pará. A reunião foi liderada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto.
O Sintepp argumentou que a norma impugnada permitiria a renovação sucessiva de contratos temporários por tempo indeterminado, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, eficiência e obrigatoriedade do concurso público. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, rejeitou tais argumentos.
Decisão
Em seu voto, a magistrada destacou que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Pará autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada também ressaltou que a norma estabelece um prazo determinado para as contratações temporárias e prevê um interstício de 30 dias entre contratos sucessivos, afastando a alegação de prorrogação indefinida e garantindo o respeito ao princípio da temporariedade.
Além disso, a desembargadora enfatizou que o excepcional interesse público justifica a contratação temporária de docentes, assegurando a continuidade do serviço educacional e afastando o risco de dano irreparável decorrente da suspensão da norma. Seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos(as) demais integrantes do colegiado.
Lei Complementar nº 175/2024
Para o governo do estadual a nova legislação representa um marco significativo na administração pública do Estado do Pará. A legislação, que altera a Lei Complementar Estadual nº 07/1991, estabelece novas diretrizes para a contratação de servidores por tempo determinado, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
O que muda com a nova lei?
Um dos pontos de destaque da nova lei é a possibilidade de renovação de contratos temporários na área da educação. Essa flexibilização, no entanto, está condicionada ao cumprimento de um intervalo de 30 dias entre o término de um contrato e o início de outro.
Impacto no serviço público
A Lei Complementar nº 175/2024 tem um impacto direto em diversas áreas do serviço público, como saúde, educação e segurança pública. A legislação garante que o Estado do Pará possa contar com profissionais qualificados para atender a demandas específicas, sem a necessidade de realizar concursos públicos para todas as vagas.
Na área da educação, a nova lei é fundamental para a realização de Processos Seletivos Simplificados (PSS) para professores da educação básica. A legislação garante a contratação de profissionais para a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), em situações de necessidade temporária.
Repercussão
A promulgação da Lei Complementar nº 175/2024 gerou debates entre especialistas em administração pública, sindicatos e representantes da sociedade civil. Enquanto alguns defendem que a nova lei traz mais flexibilidade e agilidade para a gestão pública, outros criticam a possibilidade de precarização do trabalho e a falta de garantias para os servidores temporários.
A fragilidade dos contratos temporários
Os servidores temporários são contratados para suprir demandas específicas e urgentes do serviço público. No entanto, a falta de regulamentação clara e a ausência de direitos trabalhistas básicos os colocam em uma situação de vulnerabilidade.
A contratação de temporários foi uma das estratégias utilizadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para evitar que a greve dos professores da rede estadual afetasse o início do ano letivo de 2025.
Especialistas dizem que o estado do Pará está na lista dos que mais tem contratos temporários na educação.
“O que deveria ser uma exceção, virou regra. Sendo o concurso público o meio apropriado para a contratação de pessoal para o serviço público”, dizem.
O Impacto