Justiça determina reforma na Escola Estadual Professor Aluísio Martins
A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública, que obriga o Estado do Pará a promover medidas para estruturação física da Escola Estadual Professor Aluísio Martins, localizada no bairro do Maracanã, após ser comprovada a péssima condição do prédio da escola, colocando em riscos os alunos e demais usuários. A decisão foi expedida no último dia 31 de março, pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém.
A decisão destaca que quando houver violação a direitos e garantias fundamentais, assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, a intervenção do Poder Judiciário é cabível, como forma de implementar os valores constitucionais. E diante das considerações apresentadas pelo MPPA na Ação Civil Pública, foi verificada a existência de elementos que comprovam a veracidade dos fatos.
O Estado do Pará deve promover, no prazo de até 120 dias, as adaptações e reformas necessárias conforme apontado no Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela promotoria, para que a Escola Professor Aluísio Martins seja estruturada para melhor atendimento aos usuários, com uma relação de 15 itens a serem executados, incluindo instalação de sinalização para acessibilidade; regularização do sistema de fornecimento de água, de drenagem, instalações elétricas, além da implantação de sistema de prevenção e combate ao incêndio e ao pânico.
Na cobertura, deve ser providenciada a troca das telhas quebradas e do forro, que apresenta partes com riscos de cair. Em relação ventilação e climatização, deve realizar a instalação de centrais nas salas de aulas e nas salas de administrativas, com adequação da rede elétrica. No ginásio deve ser reativada a iluminação e reforçar a segurança para prevenir eventuais roubos, além da construção de um muro alto com cerca elétrica.
No prazo de até 30 dias, deve ser regularizado o quadro de pessoal, garantindo a presença de serventes em quantidade suficiente, por turno. Em caso de descumprimento das liminares, será aplicada multa diária de R$ 2 mil reais, limitadas em R$ 20 mil reais.
O Impacto com informações do MPPA