Justiça determina estruturação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil
A 15ª Promotoria da Infância e Juventude de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública que determina ao município que promova medidas para a estruturação do CAPS-i, no prazo de 120 dias, incluindo a mudança do prédio para outro imóvel com espaço físico apto a atender todos os serviços, além de outras providências. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém no último dia 8 de abril. O Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil atende crianças e adolescentes que apresentam sofrimento mental grave ou persistente, inclusive relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
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A Ação foi ajuizada por meio da promotora de Justiça Maria Raimunda Silva Tavares, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Santarém, e a liminar concedida pela Juíza Karise Assad. Foi determinado que a mudança de prédio contemple local que respeite as normas de acessibilidade, com refeitório, sala de arquivo, consultórios, salas de atendimentos individuais e em grupo, recepção, cozinha e farmácia, com ambientes climatizados.
O CAPS-i deve ainda passar a funcionar com terceiro turno, diante do excessivo número de pacientes em
atendimento, e novos ingressando, com lotação de médicos psiquiatras, ou neurologistas, ou pediatras com formação em saúde mental, em todos os turnos e dias da semana, uma vez que o tempo de espera é de seis meses a um ano para atendimentos.
A decisão prevê também que a secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social de Santarém faça a escuta dos responsáveis legais dos pacientes do CSEBA, Semiliberdade, CREAS/STM, Secretaria municipal de Educação e Conselhos Tutelares, e no prazo máximo de 30 dias apresente diagnóstico do serviço do CAPS-i, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O diagnóstico deve informar quais cargos são necessários e número de profissionais; faixa etária média dos pacientes; número de alunos encaminhados pela secretaria municipal de Educação e Unidades Socioeducativas, e que estão pendentes de laudo médico; tipos de serviços realizados e as eventuais demandas reprimidas.
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Um veículo para uso exclusivo da unidade deve ser fornecido, e o município deve apresentar nos autos as informações já requisitadas pelo MPPA à secretaria municipal de Saúde, e não fornecidas, incluindo dias em que ocorre a prestação do serviço médico (escala de 6 horas), com a apresentação das cópias das folhas de frequências do período de novembro de 2024 a janeiro de 2025, com os critérios técnicos que embasaram o número de atendimentos diários.
Em caso de descumprimento das liminares, será aplicada multa diária de R$ 2 mil reais, limitadas em R$ 20 mil reais.
O Impacto com informações do MPPA