Justiça Eleitoral cassa vereadores eleitos por fraude na cota de gênero feminina em Jacareacanga
A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação judicial de investigação de que candidatos a vereadores fraudaram a cota de gênero feminina nas eleições 2024, no município de Jacareacanga (PA).
“Diante da imperiosa necessidade de resguardar a lisura do pleito eleitoral, ainda que a fraude se limite a um pequeno número de candidaturas, impõe-se a cassação dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela chapa contaminada, bem como a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral”, ressalta a decisão.
Os candidatos da Federação PSDB/Cidadania tiveram os diplomas e mandatos cassados, são eles:
- Adalto Jair Akay Munduruku
- Albertina da Conceição Veloso
- Antonio Mendes Cardoso
- Ciro Rodrigues Omena
- Francisca Regina Cordeiro da Silva
- Graciele Akay Munduruku
- Ivair Datie Karikafu
- Sandro Waro Munduruku
- Valdivino de Souza Pereira.
A decisão também declarou inelegibilidade de Francisca Regina Cordeiro da Silva, Gracilene Akay Munduruku e Albertina da Conceição Veloso para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024.
“Declaro a nulidade dos votos obtidos por todos os candidatos ao cargo de vereador e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da referida legenda para o aludido cargo, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS de 2024. Determino a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/CIDADANIA de Jacareacanga/PA”, frisou a Justiça Eleitoral.
A determinação foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera penal, disciplinar e cível.
Fraude na cota de gênero feminina
Neumar Xavier de Oliveira, candidato a vereador de Jacareacanga na eleição 2024 pelo partido AVANTE, solicitou uma ação de investigação judicial eleitoral em face de outros 9 candidatos a vereadores do referido município. Desses apontados, 6 (seis) são homens e 3 (três) são mulheres. Todos tiveram suas candidaturas registradas pela Federação PSDB/Cidadania para disputarem as eleições municipais de 2024.
De acordo com a petição apresentada por Neuma Xavier, este quantitativo apresentado inicialmente à federação consta o percentual de 33,33% de candidaturas do sexo feminino, o qual cumpriu o mínimo legal estipulado. Contudo, no fim da campanha eleitoral, foi constatado durante atividade de fiscalização que as três candidatas: Albertina, Francisca e Graciele não concorreram de fato à eleição 2024.
Na petição, enfatiza-se que as candidaturas femininas tiveram votação zerada ou manifestante inexpressiva. Inclusive, dentre as candidatas, duas não votaram nelas mesmas e outra teve apenas dois votos. O que configura fato manifestante inexpressivo e aponta para a inexistência de uma campanha eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que é possível a apuração de fraude à cota de gênero em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por constituir tipo de abuso de poder, cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude.
A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*
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