Bocão Ed. 1.562
PORTAL DA SEFA
A classe contábil do estado do Pará enfrenta sérias dificuldades para acessar o portal da Secretaria da Fazenda (SEFA/PA), que está instável desde 30/04/2025, mesmo após previsão de retorno em 02/05.
PORTAL DA SEFA 2
A manutenção do sistema tem causado falhas como: empresas ativas aparecendo como inativas, erros em documentos de arrecadação (DAE), falhas em parcelamentos, cobranças indevidas, problemas na emissão de notas fiscais e queda do sistema de atendimento.
PORTAL DA SEFA 3
Essa instabilidade tem prejudicado escritórios de contabilidade, impedindo o cumprimento das obrigações fiscais no prazo, gerando insegurança e riscos de penalidades.
PORTAL DA SEFA 4
A classe contábil cobra providências urgentes, prorrogação dos prazos afetados, comunicação transparente da SEFA e mais respeito aos profissionais, que são essenciais para a arrecadação estadual e cumprimento das leis tributárias.
GOLPE DO FALSO ADVOGADO
De acordo com Jorge Serique, profissional do direito e jornalismo, “os golpistas usam nomes, informações tiradas do processo para realizarem o golpe. Eles têm o número do processo, CPF e pedem numero da conta bancária”.
GOLPE DO FALSO ADVOGADO 2
“Eles utilizam até a foto do advogado. Então, comigo, aconteceu por meio de uma conversa de whatsapp, pedindo numero da conta e nome do banco para depósito de um pagamento de um processo”. Quais foram os próximos passos após o contato inicial? Visualizado que era golpe, foi bloqueado o número do golpista (93) 99166-7528.
GOLPE DO FALSO ADVOGADO 3
Em relação à Dra. Cynthya Soares, vice-presidente da OAB/Subseção Santarém, aconteceu por meio de mensagens enviadas como se fosse do escritório da advogada ao advogado Jorge Serique dizendo as seguintes palavras: ‘Houve uma movimentação no seu processo com o (a) Cynthia Fernanda Oliveira Soares. Processo 0805842-02.2023.8.14.0051 Mediante provas e laudos. O juiz do fórum deu como ordem o encerramento da causa a seu favor. Você tem um valor de R$ 7.850,37’.
GOLPE DO FALSO ADVOGADO 4
Jorge Serique destacou qual é sua opinião sobre o objetivo deste golpe. “Obter vantagem ilícita e fácil, prejudicando a atuação dos verdadeiros advogados. É a esperteza, no mundo da corrupção em que vivemos e somos vitimados a cada minuto, segundo. É assustador!” *Mensagem editada.
O VELHO CONTINUÍSMO
A coluna recebeu do advogado José Ronaldo a seguinte mensagem: “O povo tem a memória curta, e a classe política sabe tirar proveito disso. A cada nova eleição, o resultado se repete — sempre em nosso desfavor”.
UNIMED UM PROBLEMA
A coluna recebeu mensagem do advogado Dr. Olivar que passamos a publicar: “A UNIMED continua criando embaraços aos usuários com desculpas sem veracidade para fugir dos procedimentos médicos de maiores custos. Ou seja: consultas e exames de rotina são os procedimentos que autoriza”.
UNIMED UM PROBLEMA 2
“Casos como TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTI-ANGIOGÊNICO, é um “Deus nos acuda”, não só para mim, mas para muitos outros, o que se estende também a procedimentos como radioterapia fora do município e muitas outras especialidades de alto custo”.
UNIMED UM PROBLEMA 3
“Os interessados pedem autorização à UNIMED, e como ela está devendo a muitos médicos, principalmente aos retinólogos, que é o meu caso, não autoriza. E quando autoriza, o profissional escolhido não realiza as aplicações porque a UNIMED está atrasada no pagamento dos serviços já prestados”.
UNIMED UM PROBLEMA 4
“Fiz um pedido desse tipo de tratamento ocular em 04 de abril/2025 e até hoje não o realizei, isto porque a UNIMED não paga ao profissional que escolhi. Com exceção da Ouvidoria, que é atenciosa, as comunicações com a Cooperativa não recebem respostas objetivas, mas apenas ‘empurram com a barriga’”.
UNIMED UM PROBLEMA 5
“O médico que solicitou a aplicação, a UNIMED deve a ele desde dezembro/2024 e ele, com toda razão, suspendeu os procedimentos desta natureza. Imagine, você pagar 1 mil reais por mês para um plano individual, como o meu, e não ser atendido porque a UNIMED atravessa abalos financeiros. Enquanto isso, a gente corre o risco de ficar cego”.
UNIMED UM PROBLEMA 6
“Não vai demorar muito e a UNIMED vai ser alvo de denúncias na sua Federação de Cooperativas Nacional para fiscalizar o que está ocorrendo na UNIMED de Santarém, pois ela vem perdendo profissionais pela péssima administração implementada nos últimos anos”.
UNIMED UM PROBLEMA 7
“Veja este caso: uma servidora federal foi fazer um plano de saúde, e foi abordada por um corretor, lá na sede da própria UNIMED. Ela fez o plano e assinou o contrato, só depois foi que descobriu que foi levada a erro, pois aderiu a um plano da UNIMED no Maranhão. Resultado: toda vez que precisa de um atendimento tem que pedir autorização da UNIMED de São Luiz/MA”.
UNIMED UM PROBLEMA 8
“Como pode isto? E como a UNIMED faz vista grossa para uma situação desta? O que eu alego aqui, eu tenho provas escritas e testemunhais. Se precisar as exibo na mídia, na Justiça e junto à denúncia que farei à Federação”.
UNIMED UM PROBLEMA 9
“E se a UNIMED quiser avaliar o seu desempenho no Oeste do Pará para os atendimentos de grande monta é só fazer uma pesquisa junto aos usuários, que verá o decepcionante resultado. Ficam os meus protestos pelas deficiências, e eu continuo sem fazer o tratamento ocular quimioterápico. Será que vou ter que recorrer à Justiça?”.
DECISÃO ILEGAL
No mês passado, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Terra Santa, emitiu uma Recomendação formal ao Prefeito Municipal para que anule um ato administrativo que admitiu a revisão da penalidade de demissão imposta ao servidor Iranildo da Conceição dos Santos Silva.
DECISÃO ILEGAL 2
Segundo o MPPA, a decisão da prefeitura é considerada ilegal, pois a solicitação de revisão não apresentou fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a reapreciação da penalidade, contrariando a legislação municipal e uma decisão judicial anterior sobre o caso.
DECISÃO ILEGAL 3
A Recomendação, identificada sob o número 001/2025, baseia-se no Inquérito Civil nº 06.2025.00000540-1. O MPPA ressalta que a Lei Municipal nº 089/1999, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos de Terra Santa, prevê em seu artigo 165 que a revisão de processo administrativo disciplinar (PAD) só é admitida quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
O Impacto