Tribunal suspende licitações de mais de R$ 14 milhões da Prefeitura de Uruará
Em ações distintas, mas que somam um montante significativo para os cofres públicos de Uruará, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) determinou a suspensão cautelar de dois processos licitatórios da prefeitura, ambos sob a responsabilidade do Prefeito Carlos Antonio Zancan. Juntos, os pregões eletrônicos totalizam um valor estimado superior a R$ 14,7 milhões e visavam a aquisição de peças de veículos e gêneros alimentícios.
As decisões monocráticas foram proferidas pelo Conselheiro Relator Lúcio Vale, após a identificação de graves indícios de irregularidades pela 6ª Controladoria do TCMPA em cada um dos processos.
Nas Sessões Ordinárias de terça-feira (6) e quinta-feira (8), os Conselheiros do Tribunal homologaram por unanimidade as medidas cautelares, diante do “fundado receio de grave lesão ao erário” e do “risco de ineficácia das decisões de Mérito”.
Gêneros Alimentícios
No dia 6 de maio foi homologada a decisão da suspensão do “Registro de preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atender às necessidades das secretarias e fundos municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos”.
O valor estimado para a aquisição dos gêneros alimentícios é R$ 7.408.291,00 (sete milhões quatrocentos e oito mil duzentos e noventa e um reais). Os indícios de irregularidades destacados pela 6ª Controladoria/TCMPA para este pregão são:
– Formalização da demanda insuficiente: apresentação em descumprimento ao artigo 12 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e ao artigo 11, inciso I, alínea ‘a’, do Anexo I da Instrução Normativa TCMPA nº 22/2021.
– ETP e Termo de Referência desconformes: Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência apresentados em desconformidade com o artigo 18, §1°, incisos I, da Lei nº 14.133/2021.
– Indícios de sobrepreço: a pesquisa de preços teria ampliado artificialmente a margem dos preços de referência, resultando em valores estimados superiores ao praticado no mercado.
Peças para a frota municipal
Já a outra licitação “Registro de preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de peças de veículos para manutenção da frota das secretarias e fundos municipais”, sob a referência da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Viação e Obras.
O valor estimado para esta licitação é de R$ 7.385.976,38 (sete milhões trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos). A 6ª Controladoria/TCMPA apontou como indícios de irregularidades, as mesmas citadas na licitação anterior.
Determinações e prazos
Em ambas as decisões, o Conselheiro Lúcio Vale determinou e os demais homologaram a imediata suspensão dos respectivos processos licitatórios na fase em que se encontram. Isso inclui a suspensão da “emissão de serviços e fornecimento provenientes do referido certame”, até que os fatos apurados sejam devidamente esclarecidos pelo Tribunal.
O Prefeito Carlos Antonio Zancan foi notificado e tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, para se manifestar e apresentar esclarecimentos acerca do teor das informações produzidas pela 6ª Controladoria.
Adicionalmente, a prefeitura deve comprovar a efetiva suspensão dos processos licitatórios no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, também contados da publicação, utilizando meios de ampla publicidade como o sistema Mural de Licitação do TCMPA, Imprensa Oficial, e o sítio eletrônico oficial do município.
O descumprimento injustificado das determinações cautelares sujeitará o responsável à aplicação de multa diária.
As medidas cautelares proferidas monocraticamente serão submetidas ao Colegiado do TCM-PA para homologação na primeira sessão plenária subsequente a suas respectivas decisões.
Por Baía
O Impacto