Justiça obriga governo federal a garantir água potável a indígenas no Pará

A Justiça Federal determinou, na última terça-feira (30), através de decisão proferida pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, que a União, através das políticas públicas executadas pela Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde, forneça água potável de forma regular para as comunidades indígenas nos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no sudoeste do Pará. A decisão liminar em caráter de urgência foi comunicada em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a precariedade no abastecimento de água e os impactos da seca e da contaminação por mercúrio nas aldeias.

A decisão se baseia em relatórios da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), que reconhecem a escassez de água potável na região e os riscos à saúde das populações locais, com o agravante da contaminação por mercúrio proveniente da mineração ilegal. Estudos apontam que a prevalência de mercúrio na aldeia Sawré Aboy chega a 87,5% da população, o que representa sérios riscos à saúde, incluindo problemas neurológicos, especialmente em crianças.

O MPF também criticou a redução de 87% no orçamento do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Tapajós entre 2014 e 2024, o que compromete a implementação de sistemas de abastecimento de água nas aldeias. A previsão de instalação desses sistemas até 2027 foi considerada insuficiente pela Justiça, que determinou uma solução de caráter mais imediato.

A crise hídrica no sudoeste do Pará, que é resultado de um modelo de ocupação territorial que favorece atividades econômicas ilegais e negligencia a governança ambiental, foi potencializada pela seca histórica de 2024. A estiagem comprometeu a saúde, higiene e alimentação das comunidades. Além disso, a contaminação por mercúrio, associada ao consumo de peixes contaminados, é um dos principais fatores de risco para doenças graves, incluindo danos neurológicos irreversíveis.

Muito além da distribuição emergencial de água, são necessárias também ações estruturais, como responsabilização do garimpo ilegal, recuperação ambiental, aumento de recursos para a saúde indígena e respeito às decisões das comunidades sobre seus modos de vida. A decisão judicial destaca que o governo federal deve tomar medidas urgentes para garantir a segurança hídrica e a saúde das populações indígenas da região.

Especificamente sobre a microrregião de Itaituba/PA, devem ser identificadas as aldeias indígenas que necessitam de construção ou reforma de sistemas de abastecimento de água ou poços artesianos, com prioridade para atendimento emergencial em até 10 dias. Também é necessário garantir o fornecimento imediato de água potável, por meio de caminhões-pipa ou galões, às comunidades sem acesso à água, no prazo de 5 dias, especialmente para aldeias em situação crítica como Parawariti, Porto, Cachoeirinha, Muiuçu, Nova Esperança, entre outras. Isso deve ser feito até que um planejamento de implantação de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) seja elaborado e uma análise da potabilidade da água na região seja realizada.

Além disso, em 6 meses, deve ser apresentado um plano com cronograma de implantação, reforma ou ampliação de SAA, incluindo programa de monitoramento da qualidade e quantidade da água, garantindo o fornecimento contínuo de água potável a todos os indígenas nas regiões do Médio e Alto Tapajós em até 2 anos.

O governo federal também deverá iniciar, em até 20 dias após ser notificado, o abastecimento mensal de água potável, utilizando caminhões-pipa ou outros meios adequados. O fornecimento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil.

 

Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal

 

O Impacto

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