Falso advogado: Juíza bloqueia número que se passava por escritório
A juíza de Direito Rosangela Fatima de Freitas, da unidade Jurisdicional de Viçosa/MG, concedeu liminar que determinou o bloqueio imediato de número de telefone que se passava por escritório de advocacia para aplicar golpes do falso advogado.
Magistrada fundamentou a medida para evitar novos prejuízos a terceiros e proteger a reputação profissional do escritório.
O caso
O advogado relatou que criminosos estavam utilizando número para se passarem por integrantes de seu escritório. A abordagem, feita via WhatsApp, imitava a identidade visual da banca e incluia dados processuais verdadeiros para induzir clientes ao erro, solicitando depósitos sob falsos pretextos como custas processuais ou levantamento de alvarás.
Ele afirmou ainda que, mesmo cientes da situação, as empresas responsáveis pela linha telefônica não adotaram medidas para impedir o uso indevido.
Após análise do caso, a juíza reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da liminar, destacando a “plausibilidade do direito” com base na documentação apresentada, que evidencia tentativas reiteradas de fraude com o uso do número.
Ressaltou ainda o “perigo de dano”, diante da possibilidade de prejuízos a terceiros e comprometimento da reputação do escritório.
Por fim, concluiu que a medida solicitada é reversível e não causará prejuízo irreparável às empresas, caso se comprove posteriormente a ausência de responsabilidade.
Com base nesses fundamentos, deferiu o pedido liminar e determinou que as empresas providenciem o bloqueio da linha no prazo de dois dias.
Fonte: Migalhas Jurídicas