Golpe do falso advogado: juíza nega liminar a favor de advogada santarena

A advogada Gyanny Aguicema de Oliveira Dantas (foto destaque), que alega ter seu nome e imagem indevidamente utilizados em golpes aplicados através do WhatsApp, teve seu pedido de tutela de urgência (liminar) negado em uma ação movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

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A decisão, proferida na quarta-feira (14) pela juíza Viviane Lages Pereira da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, também determinou a retirada do segredo de justiça do processo, que agora tramitará publicamente. Essa decisão pode ter como resultado o fortalecimento do falso advogado (golpista) que continuará aplicando golpes, e consequentemente, fazendo mais vítimas.

A autora da ação buscou na Justiça medidas para coibir a utilização de seu nome e imagem em fraudes, além de reparação por danos morais, com um valor de causa estipulado em R$ 20.000,00. Segundo a petição inicial, terceiros estariam se utilizando da plataforma WhatsApp, pertencente ao Facebook, para aplicar golpes em seus clientes, causando transtornos e prejuízos à sua reputação.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada considerou que, embora a ocorrência dos golpes e os transtornos à demandante sejam evidentes, os elementos apresentados não são suficientes, neste momento processual, “para imputar à ré, de forma cabal e imediata, a responsabilidade pelos atos de terceiros ou a obrigação de implementar as medidas específicas requeridas”. A juíza ressaltou a “complexidade técnica que algumas das providências podem envolver e a necessidade de um contraditório mais aprofundado”.

Outro ponto destacado na decisão é a natureza dos serviços prestados pelo Facebook. A juíza observou que a empresa é uma “provedora de aplicações de redes sociais” e, até onde se tem conhecimento público, “não atua como operadora de telefonia”. A autora, segundo a decisão, não demonstrou minimamente que a ré ofereça serviços de telefonia ou tenha ingerência sobre a titularidade ou controle das linhas telefônicas utilizadas pelos fraudadores.

Segredo de justiça e alerta público

Apesar do pedido da autora para que o caso tramitasse sob sigilo, a juíza Viviane Lages Pereira determinou a sua remoção. A magistrada fundamentou que a regra no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade dos atos processuais e que o caso não se enquadra nas hipóteses estritas que justificariam o segredo de justiça, como questões de direito de família ou dados sensíveis protegidos constitucionalmente.

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“A publicidade, ao contrário do que alega a autora, pode inclusive servir como alerta a outros potenciais alvos dos golpistas”, ponderou a juíza em sua decisão. Ela também mencionou que o Tribunal de Justiça do Pará e a OAB Seccional Pará têm divulgado comunicados sobre a atuação de golpistas que se passam por advogados e servidores públicos.

Próximos passos

Com a negativa da liminar e a retirada do segredo de justiça, o processo seguirá seu curso normal.

A juíza deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor da advogada Gyanny Aguicema de Oliveira Dantas, considerando sua hipossuficiência processual. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. será citado para apresentar sua defesa e comparecer a uma audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Continuidade delitiva e a sangria da reputação da vítima

A advogada buscou a Justiça como último recurso para frear o uso indevido de seu nome e imagem em fraudes que não só lesam seus clientes, mas corroem diariamente sua credibilidade profissional, construída ao longo de anos. A negativa da liminar, na prática, significa que a “máquina” de golpes pode continuar operando livremente, utilizando a imagem da profissional, enquanto o processo judicial segue seu rito, muitas vezes moroso.

O argumento de que o Facebook, como provedor de aplicação, não seria uma operadora de telefonia e, portanto, não teria ingerência sobre as linhas usadas, embora tecnicamente possa ter seu mérito, levanta uma questão mais ampla sobre a responsabilidade das plataformas digitais no ecossistema que elas criam e monetizam. O WhatsApp é o veículo do golpe. Negar qualquer responsabilidade ou capacidade de ação imediata da plataforma controladora parece ignorar o poder e os recursos tecnológicos que essas gigantes detêm para, no mínimo, mitigar danos quando notificadas de forma fundamentada.

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A “complexidade técnica” citada como um dos entraves para a concessão da liminar também merece um olhar crítico. Em um cenário onde a tecnologia evolui exponencialmente, seria razoável esperar que plataformas com o alcance e os recursos do Facebook tivessem mecanismos mais ágeis e eficazes para lidar com apropriação indébita de identidade e fraudes veiculadas em seus serviços. Esperar o “contraditório aprofundado” pode significar, para a vítima, um aprofundamento do próprio dano.

A urgência da situação da advogada clama por soluções que, mesmo que provisórias, possam estancar a sangria de sua reputação. A decisão, ao postergar uma intervenção, levanta um questionamento incômodo: até que ponto a prudência judicial pode, inadvertidamente, compactuar com a continuidade do ilícito e o sofrimento da vítima? A sociedade e, principalmente, as vítimas de crimes digitais, aguardam respostas mais efetivas.

O Impacto

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