Ibama faz operação contra desmatamento e grilagem em Alter do Chão

Em resposta a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu início à Operação Caraipé I, entre os dias 14 e 28 de abril, com o objetivo de combater crimes ambientais e a ocupação ilegal de terras da União nos municípios de Santarém e Belterra, no estado do Pará. A operação, que contou com a parceria do MPF, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Força Nacional e da Polícia Federal, focou especialmente em áreas de significativa importância ecológica, como a Área de Proteção Ambiental (APA) de Alter do Chão.

A ação foi uma resposta direta à crescente pressão sobre as florestas públicas da região, principalmente no que se refere à grilagem de terras, desmatamento ilegal e loteamentos clandestinos. Durante a primeira fase da operação, o Ibama aplicou mais de R$ 1,4 milhão em multas e embargou mais de mil hectares de áreas desmatadas de forma irregular. Além disso, foram identificados e combatidos diversos loteamentos ilegais que estavam sendo realizados em áreas da União, como a Gleba Mojuí dos Campos e o Projeto de Assentamento Agroextrativista Eixo Forte, ambos localizados em Santarém e Belterra.

Em novembro de 2024, o MPF havia alertado sobre a situação crítica das florestas públicas federais na região, destacando o avanço da especulação imobiliária e a falta de licenciamento ambiental nas áreas de loteamentos irregulares. Além disso, a recomendação do MPF solicitou ações de proteção das APAs de Alter do Chão e de Amaranaí, bem como do Planalto Santareno. Como parte de sua resposta, o Ibama incorporou as fiscalizações ao Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental de 2025, garantindo a continuidade da ação de combate aos crimes ambientais na região.

Dados obtidos pelo Ibama indicam que, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, mais de nove mil hectares das Glebas Federais Mojuí dos Campos, Ituqui, Concessão Antiga de Belterra A e Pacoval foram alvo de alertas de desmatamento. A prática de desmatamento, em grande parte voltada para a expansão de áreas de loteamentos irregulares, tem gerado sérios impactos ambientais, como o aumento do risco de incêndios, destruição de nascentes e cursos d’água, e a degradação da biodiversidade local.

Além disso, a operação identificou pessoas e grupos utilizando tratores e motosserras para abrir novas estradas e expandir áreas de desmatamento, muitas vezes em Áreas de Preservação Permanente (APPs), situadas nas margens de igarapés. Essa expansão desordenada e sem planejamento tem consequências graves para o meio ambiente, colocando em risco os ecossistemas locais e a qualidade de vida das populações que dependem dos recursos naturais da região.

O Ibama informou que as investigações prosseguirão e que todos os dados coletados durante a operação serão encaminhados ao MPF para que os responsáveis pelos crimes ambientais possam ser identificados e punidos. A fiscalização seguirá intensa ao longo de 2025, com foco em áreas mais pressionadas pela especulação imobiliária e pela grilagem de terras públicas no oeste do Pará.

A Operação Caraipé I representa um esforço importante para proteger as florestas e os recursos naturais da região, mas também destaca a necessidade de um maior controle sobre o uso do solo e a intensificação de ações de fiscalização e conscientização sobre a importância da preservação ambiental no estado do Pará.

Desmatamento e Expansão Urbana

O desmatamento e a grilagem de terras públicas são problemas recorrentes no oeste do Pará, uma das regiões mais afetadas pela pressão do mercado imobiliário e pela expansão desordenada das cidades. A falta de regularização fundiária e de licenciamento ambiental, aliada à ação de grileiros e especuladores, tem resultado em grandes áreas desmatadas e em conflitos fundiários, agravando ainda mais a degradação ambiental.

As áreas de proteção ambiental, como a APA de Alter do Chão, têm sofrido uma crescente invasão de empreendimentos ilegais, com impactos devastadores para os ecossistemas locais. A destruição de vegetação nativa, a poluição dos rios e a perda de biodiversidade são apenas algumas das consequências dessa ocupação desordenada. Por isso, a atuação do Ibama e dos demais órgãos parceiros é fundamental para frear esse processo e garantir a conservação da região para as futuras gerações.

Sobre as recomendações:

Ao Ibama, através da sua Superintendência no Pará e Gerência Executiva em Santarém:

A fiscalização ambiental das Glebas Federais Mojuí dos Campos, Ituqui, Concessão Antiga de Belterra A e Pacoval nos municípios de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Prainha com o objetivo de preservar as florestas públicas federais e evitar danos a essas terras da União. Para isso, algumas ações são estabelecidas:

  • Incluir essa fiscalização no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) para os anos de 2025 em diante.
  • Planejar atividades de fiscalização periódicas nas áreas mencionadas a partir de 2025.
  • Designar uma equipe de fiscais na Gerência Executiva de Santarém para atuar imediatamente em denúncias de desmatamento ilegal.
  • Verificar se os fiscais designados não possuem imóveis em áreas próximas às terras federais, para evitar conflitos de interesse.
  • Solicitar, com base em decisão administrativa, o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de áreas que se sobreponham às terras federais sem regularidade fundiária comprovada.

À Semas:

  • Abstenção de autorização para supressão de vegetação: Não devem autorizar a remoção de vegetação em florestas públicas federais, especialmente em áreas como as Glebas Mojuí dos Campos, Ituqui, Antiga Concessão de Belterra A e Pacoval, conforme competência da União (art. 7º, XV, “a”, da LC nº 140/2011).
  • Licenciamento ambiental sem supressão de vegetação: Ao licenciar atividades em terras de domínio público federal, deve-se garantir que não envolvam supressão de vegetação, de acordo com a LC nº 140/2011.
  • Licenciamento com comprovação de propriedade: Para autorizar atividades que exigem supressão de vegetação, é necessário que o interessado comprove a propriedade da terra por meio de título registrado no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo suficiente o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Os órgãos têm 10 dias para informar o acatamento e cumprimento das recomendações e apresentar os documentos referentes às providências tomadas. A ausência de rsposta será encarada como recusa.

 

Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal e Ibama

O Impacto

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