CNMP suspende recomendação para anular contrato de carbono do Pará

O conselheiro Paulo Cezar dos Passos, do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, concedeu liminar nesta quarta-feira, 21, para suspender os efeitos da recomendação conjunta 7/25, emitida pelo MPF e pelo MP/PA, que sugeria a anulação do contrato internacional de compra de reduções de emissões (ERPA) firmado pelo Estado do Pará e pela CAAP – Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A..

A medida foi tomada no âmbito de PCA – Procedimento de Controle Administrativo instaurado a pedido do governo estadual e da companhia.

O contrato em questão foi assinado com a Emergent Forest Finance Accelerator Inc., vinculada à Coalizão LEAF – Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance, e previa a comercialização futura de 12 milhões de créditos de carbono por valor estimado em cerca de US$ 180 milhões, com cláusula que permite reajuste conforme a valorização de mercado.

Ao requerer a suspensão da recomendação ministerial, o Estado do Pará alegou que o contrato é juridicamente válido, conforme normas internacionais aplicáveis ao mercado de carbono, e protegido como ato jurídico perfeito. Argumentou ainda que a recomendação dos Ministérios Públicos violaria a lei estadual 15.042/24 e os princípios da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao sugerir anulação sem respaldo concreto.

Na manifestação apresentada ao CNMP, o MPF sustentou que a recomendação se baseia na suposta antecipação indevida da venda de créditos futuros, o que contrariaria o disposto no art. 2º, XXVI, da lei 15.042/24, que proíbe a alienação de créditos de carbono antes da sua verificação. De acordo com o MPF, o contrato configuraria promessa de venda de bem ainda inexistente.

O MP/PA, por sua vez, reconheceu haver dúvida fundada sobre a natureza do contrato firmado com a Emergent. Embora tenha participado da recomendação, o órgão afirmou que há incerteza jurídica sobre se o instrumento configura venda antecipada proibida ou apenas definição de condições comerciais futuras, e sugeriu a suspensão temporária dos efeitos da recomendação até esclarecimento da controvérsia.

Na decisão, o conselheiro relator destacou a complexidade do tema e os potenciais impactos para o mercado internacional de créditos de carbono. Considerou que, diante da divergência entre os próprios órgãos ministeriais e da ausência de certeza quanto à ilegalidade do contrato, a suspensão da recomendação era medida necessária para preservar a segurança jurídica e viabilizar a construção de uma solução institucional.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da recomendação conjunta 7/25 até nova deliberação. O relator também agendou audiência de conciliação virtual entre as partes para o dia 3 de junho de 2025, às 15h, com base no art. 43, inciso X, do Regimento Interno do CNMP.

Fonte: Migalhas Jurídicas

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