Regras de concurso da Ufopa são canceladas após recomendação
O edital do concurso público para cargos de técnico-administrativos em educação será alterado pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A decisão é uma resposta uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) emitida através do procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos que espera rever a previsão de eliminação automática de candidatos autodeclarados negros ou pessoas com deficiência (PcD) que não comparecessem aos procedimentos de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial.
Com a mudança, os candidatos que por algum motivo faltarem a essas etapas poderão disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham pontuação suficiente, revogando, portanto, a regra que previa a exclusão imediata dos ausentes.
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Emitida em março, a recomendação do MPF dizia que a eliminação automática desses candidatos era uma violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bases fundamentais do direito administrativo. De acordo com o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos destacou que a Instrução Normativa (IN) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 23/2023, embora tenha inspirado o edital da Ufopa, extrapolava o poder regulamentar ao prever a exclusão do candidato por não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, sem considerar as circunstâncias específicas de cada caso.
A argumentação do procurador também chamava atenção para o fato de que a Lei nº 12.990/2014, que é responsável pela regulamentação das cotas raciais em concursos públicos federais determina a eliminação do candidato apenas em caso de declaração falsa, e não em razão de ausência ao procedimento de verificação.
O não comparecimento não pode ser considerado como má-fé, e que a punição mais severa, de impedir um candidato com pontuação suficiente de disputar as vagas de ampla concorrência, seria desproporcional.
O MPF ainda ressaltou que a eliminação de candidatos ausentes aos procedimentos de verificação, mesmo quando estes atingem a pontuação mínima, contraria a jurisprudência consolidada, que favorece o remanejamento desses candidatos para a ampla concorrência.
A recomendação do órgão enfatizou que a UFOPA pode continuar apurando casos de declaração falsa, aplicando as devidas sanções legais, mas sempre com o respeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação vigente.
Sobre as recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.
Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal
O Impacto