Vitória jurídica em Aveiro: ação por abuso de poder é julgada improcedente

A 34ª Zona Eleitoral de Itaituba (PA) rejeitou na terça-feira (3) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito eleito de Aveiro, João Gerdal Paiva Diniz Junior, e do vice, Antônio Elídio da Freita Silva, além da inelegibilidade do ex-prefeito Vilson Gonçalves. A decisão, proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, considerou improcedentes as alegações de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.

A ação, movida pela candidata derrotada Maria da Conceição Santiago Fernandes, alegava irregularidades como contratações em massa de temporários, pagamento excessivo de diárias e uso de estrutura pública para fins eleitorais. No entanto, o magistrado destacou que as provas apresentadas não demonstraram desvio de finalidade ou gravidade suficiente para macular a lisura do pleito, que teve uma diferença de apenas nove votos.

A sentença reforça a estabilidade política no município, evitando uma crise institucional e assegurando a continuidade dos projetos em andamento. O Ministério Público Eleitoral, que havia pedido a cassação, teve seu parecer mantido nos autos, mas a defesa dos investigados comprovou a legalidade dos atos administrativos questionados.

Com a decisão, Aveiro segue sob a gestão da chapa eleita, encerrando um capítulo de incertezas e reforçando o respeito às urnas e aos processos democráticos.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *