MP solicita que Juruti realize concurso público

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Juruti, emitiu uma Recomendação Administrativa (Nº 03/2025), cobrando da Prefeitura Municipal de Juruti a imediata adoção de providências para a realização de um concurso público.

A medida visa substituir vínculos precários e dar cumprimento a uma sentença judicial transitada em julgado, cujo prazo para início das ações expirou e compromissos firmados não foram honrados.

A Promotoria, representada pelo Promotor de Justiça Antonio Moreno Boregas e Rego, destaca que o Município de Juruti foi condenado na Ação Civil Pública nº 0800863-57.2021.8.14.0086 a realizar o certame. O prazo máximo para publicação do edital, homologação, nomeação e posse dos aprovados era de um ano a contar de 12 de dezembro de 2024, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 aplicada pessoalmente à Prefeita Municipal em caso de descumprimento.

A Recomendação relembra uma reunião ocorrida em 17 de janeiro de 2025, na qual a Prefeita de Juruti se comprometeu com um cronograma detalhado: montar a comissão do concurso até 15/03/2025, realizar licitação para banca examinadora até 31/05/2025, publicar o edital até 30/06/2025, aplicar a prova até 15/08/2025, nomear aprovados até 15/11/2025 e dar posse até 05/01/2026. Na mesma ocasião, o Procurador do Município, Dr. Gilmar Andrade Diniz Júnior, assumiu o compromisso de enviar à Promotoria, até 27/01/2025, a versão atualizada do projeto de alteração da Lei Municipal nº 1.135, além de identificar vagas e elaborar calendário de nomeações.

Contudo, o MPPA constata que, findo o mês de abril de 2025, “nenhum desses marcos foi atingido”. Uma reunião agendada para 23/04/2025 não contou com a presença dos convocados, nem houve justificativa, configurando “desrespeito institucional” e “possível descumprimento da sentença judicial por não ter tempo hábil futuro para nomear até dezembro de 2025, se nada for feito por agora”.

O documento do MPPA é enfático ao afirmar que o inadimplemento deliberado de decisão judicial pode configurar crime de responsabilidade da Prefeita LúcidiaBenitáh, e que não há óbice orçamentário para a realização do concurso, citando dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a possibilidade de créditos suplementares.

Diante do cenário, o MPPA recomenda à Prefeita Municipal de Juruti que, “com máxima urgência e prioridade, adote todas as providências administrativas indispensáveis à deflagração e conclusão do concurso público”.

Já à Procuradoria Geral do Município, foi dado o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da recomendação, para encaminhar à Promotoria:

  • Posicionamento formal do Poder Executivo sobre a realização do concurso;
  • Prova do protocolo, junto à Câmara Municipal, do projeto de lei que altera a Lei Municipal n.º 1.135;
  • Cópia integral do processo licitatório ou ato de dispensa para contratação da banca organizadora;
  • Versão consolidada e atualizada do referido projeto de lei, com estudo de impacto financeiro e quadro definitivo de vagas;
  • Cronograma pormenorizado das etapas subsequentes (publicação do edital, inscrições, provas, homologação, nomeação e posse).

O MPPA adverte que o não atendimento à Recomendação, sem comprovação efetiva das providências, poderá levar ao ingresso imediato com pedido de execução da sentença. Isso incluiria o “bloqueio de verbas municipais suficientes para a realização do concurso público, além de uma possível majoração da multa diária”.

A Promotoria de Justiça de Juruti considera os destinatários da recomendação como pessoalmente cientes da situação e passíveis de responsabilização civil e criminal por omissão.

Por Baía

O Impacto

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