Cartórios começam a emitir, com correção, certidões de óbito de vítimas da ditadura

Familiares dos 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar brasileira já podem obter certidões de óbito atualizadas, com a correção da causa de morte. Essa medida, em vigor desde fevereiro de 2025, é garantida pela Resolução nº 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atende a recomendação da Comissão nacional da Verdade.

A Resolução nº 601/2024 foi aprovada em 10 de dezembro de 2024, coincidindo com o 76º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Antes, as vítimas do regime militar eram formalmente reconhecidas através da Lei 9.140/1995.

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A principal mudança nas certidões será a alteração da causa da morte. Antes registrada como “causa natural”, agora registrará “violência praticada pelo Estado”. A mudança vem após o catálogo de 434 vítimas apontar a responsabilidade do regime militar pela morte e desaparecimento de diversos cidadãos no contexto da repressão política praticada no período.

Após levantamento realizado pelo ONRCPN, foram identificadas 202 certidões de óbitos com necessidade de revisão. Ao mesmo tempo, 232 outras certidões terão de ser produzidas. Os cartórios terão 30 dias para produzir essas novas certidões e ficará a cargo das corregedorias-gerais dos tribunais estaduais o ressarcimento do custo aos cartórios nos quais as retificações forem feitas.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) orientou a todos os cartórios do país que sigam a Resolução nº 601/2024, que regulamenta a retificação das certidões de óbito.

Mais do que simples documentos legais, as novas certidões de óbito são uma afirmação do Brasil, como Estado, de reconhecer e enfrentar seu passado. Além de um compromisso com a memória histórica e com a justiça.

A emissão das novas certidões de óbito é gratuita.

 

 

Por Rodrigo Neves com informações do Conselho Nacional de Justiça e Justiça Federal
Imagem: Reprodução/Agência Senado

 

O Impacto

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