Ministro do STJ suspende greve dos auditores da Receita Federal
O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, em vigor desde novembro de 2024.
A decisão também proíbe a realização das chamadas operações-padrão, nas quais a fiscalização de cargas e bagagens é deliberadamente desacelerada, e estabelece multa diária de R$ 500 mil ao Sindifisco-Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal em caso de descumprimento.
O ministro ressaltou que, embora a Constituição assegure aos servidores públicos o direito de greve, é fundamental preservar a continuidade dos serviços essenciais. Acrescentou ainda que a legislação exige comunicação prévia de 72 horas sobre qualquer paralisação, bem como a manutenção das atividades indispensáveis durante o movimento grevista.
Entenda o caso
A decisão judicial acolhe o pedido da União, que apontou prejuízos à prestação de serviços públicos e à arrecadação federal em decorrência do movimento paredista, que se intensificou nas últimas semanas. O governo afirmou que a paralisação compromete a estrutura do Estado e o financiamento de políticas públicas, devido à redução da capacidade arrecadatória.
Entre os efeitos relatados estão a interrupção da divulgação dos relatórios mensais de arrecadação e o atraso de 15 dias na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizada somente em 1º de abril.
Ao anunciar, no fim de maio, o contingenciamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que parte da queda de R$ 41,7 bilhões na estimativa de receitas líquidas se deve à paralisação parcial da Receita Federal. “O segundo problema é a paralisação parcial da Receita Federal, que afeta o desempenho da arrecadação”, declarou.
A greve, iniciada em 24 de novembro de 2024, é a mais longa da história da Receita Federal. A categoria reivindica reajuste salarial para recompor perdas desde 2016, bem como o pagamento integral do bônus de eficiência, gratificação atrelada ao desempenho na fiscalização e arrecadação, cujo valor foi recentemente modificado pelo governo. O último reajuste recebido pelos auditores foi em 2023, de 9%, aplicado de forma linear ao funcionalismo federal.
Preservação do interesse público
Na análise do pedido liminar, o ministro Benedito Gonçalves reiterou que a ordem jurídica brasileira reconhece o direito de greve dos servidores, mas condiciona seu exercício à preservação do interesse público. Segundo o relator, a Constituição garante tanto o direito à paralisação quanto a continuidade dos serviços essenciais, impondo equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades da sociedade.
O ministro ressaltou ainda que a legislação vigente impõe deveres às entidades sindicais, entre eles o de comunicar com antecedência mínima de 72 horas qualquer paralisação e de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais. Diante da inobservância dessas exigências, o Judiciário pode atuar para restabelecer a normalidade administrativa e resguardar o interesse público.
Foi fixada multa diária de R$ 500 mil ao sindicato em caso de descumprimento da ordem.
Mobilização em Brasília
A Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional, conforme divulgado no Boletim 3839 do Sindifisco Nacional, em 02/06/2025, convocou os auditores a participarem de um ato público no próximo dia 11, terça-feira, às 10h, em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília.
De acordo com o sindicato, a mobilização contará com a presença de auditoras e auditores de todo o país. A convocação ocorre após a rejeição, por 95% da categoria, da primeira proposta efetiva apresentada pelo governo durante Assembleia Nacional realizada em 26 de maio, que contou com a participação de mais de 7.200 auditores.
Fonte: Migalhas Jurídicas