Sentença obriga Jacareacanga a investir R$ 14 milhões na educação indígena
Na última terça-feira (10), em decisão proferida pelo juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst, foi determinado à Prefeitura de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, o cumprimento de sentença que obriga o município a destinar mais de R$ 14 milhões à educação diferenciada para as comunidades indígenas da etnia Munduruku. A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e impõe prazo de 30 dias para que a prefeitura comprove a inclusão dos valores no orçamento municipal.
Na decisão, é destacado que a seguida omissão da atual gestão municipal configura grave violação à dignidade humana e aos deveres legais assumidos pelo Estado brasileiro no tocante à proteção dos direitos dos povos originários.
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A medida tem origem na sentença proferida em outubro de 2022, que estabeleceu a aplicação do valor ao longo de cinco anos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas educacionais específicas e culturalmente adequadas aos povos indígenas da região.
Em caso de descumprimento, o município estará sujeito à imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Aplicação dos recursos terá participação indígena
Em documento elaborado pela Funai após oficinas realizadas em junho de 2023 e junho de 2024 e entregue ao MPF, foi apresentada ao uma proposta para a aplicação dos recursos previstos na sentença. A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa então registrou, no pedido de cumprimento da sentença apresentado à Justiça, a necessidade da apresentação dessa proposta ao município de Jacareacanga para avaliação e posterior elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, além das necessárias inclusões para os quatro anos seguintes. Caberia então ao Legislativo Municipal, em cumprimento à determinação judicial, a efetiva destinação orçamentária às prioridades listadas no plano.
Lideranças Munduruku também opinarão e participarão da construção do plano de aplicação para os valores em questão. Essa ação contará com o apoio técnico do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Com isso, se espera romper com modelos educacionais integracionistas e permitir que as comunidades assumam protagonismo na gestão da própria educação respeitando sua cultura, língua e identidade.
“A forma de elaboração do plano atende, a um só tempo, aos ditames firmados na sentença que se pretende executar, como à necessária superação do modelo escolar integracionista, pautada na iniciativa e no controle das sociedades indígenas sobre o processo de conceber, planejar, executar e gerir os seus programas educacionais”, comentou Thaís Medeiros da Costa, a procuradora da República, no pedido de cumprimento da sentença.
Histórico de abandono à educação indígena
O MPF ajuizou, em 2016, uma Ação Civil Pública após constatar diversas irregularidades e omissões na prestação do serviço educacional às comunidades indígenas no município de Jacareacanga. A necessidade dos próprios estudantes custearem matérias escolares através da plantação de mandioca, a merenda escolar insuficiente e fora da validade e a escassez de professores bilíngues são apenas alguns dos muitos problemas encontrados.
Essas falhas estruturais resultaram em altos índices de reprovação e evasão escolar, além de colocarem em risco a preservação da língua e da cultura dos povos Munduruku.
Com a decisão, a Justiça reforça a obrigação do poder público de garantir uma educação diferenciada, bilíngue, intercultural e de qualidade para os povos indígenas, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988 e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público Federal
O Impacto