Justiça Federal impede suspensão de contrato de REDD+ no Pará

Na última segunda-feira (09), a Justiça Federal do Pará rejeitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal que cobrava a suspensão imediata do ERPA (“Emission Reduction Purchase Agreement”) firmado entre o estado do Pará e a Coalizão Leaf. O acordo foi fechado em setembro de 2024 e estabelece as condições para a venda de ativos ambientais, os chamados “créditos de carbono”.

A ação ajuizada pelo MPF  pedia a anulação do contrato sob a argumentação de que a negociação configura a venda antecipada de créditos de carbono. A legislação brasileira que regulamenta o mercado de carbono proíbe esse tipo de venda. Na ação, o MPF também destacou que não aconteceu a devida consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais antes da contratação. Essa consulta tem como objetivo discutir o projeto antes de ser formalizado como política no estado. Ao final de cada consulta, as comunidades poderão decidir se desejam ou não que seus territórios façam parte da política em questão, conferindo autonomia e respeito à decisão do coletivo.

O MPF aponta que a maioria das comunidades ainda não entende nem a proposta e nem o mecanismo do sistema. Essa pressa em aprovar o sistema gera uma pressão sobre esses povos indígenas e comunidades tradicionais por uma decisão rápida, o que vem causando divisões internas e desrespeitando sua autonomia.

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Há também a precificação dos créditos. O contrato, com preço fixo de US$ 15 por tonelada de carbono, é considerado mais uma pressão para a aprovação do sistema, o que resulta em assédio às comunidades afetadas.

A Ação Civil Pública foi movida contra a União, o estado do Pará e a Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP) e também pediu a suspensão de forma temporária da elegibilidade do estado do Pará de receber pagamentos oriundos do mercado de carbono até que o sistema de vendas esteja de acordo com a legislação em vigor.

A Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), que é o órgão estadual responsável pela implantação do contrato, explica que o ERPA funciona como um pré-acordo que tem como função definir as condições comerciais para futuras transações. O órgão também afirmou que não há qualquer transação efetiva ou obrigação de compras de créditos e que o contrato, dentro da legalidade, aguarda apenas a verificações das emissões de carbono.

O juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que decretou a decisão da Justiça Federal, concluiu que o acordo entre estado do Pará e a Coalizão Leaf possui cláusulas de proteção socioambiental, como a exigência de consulta prévia, livre e informada (CLPI), em conformidade com os padrões da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O juiz destacou que isso demonstra a intenção de cumprir as obrigações legais e internacionais.

Com a negativa da liminar, o caso continuará seu trâmite regular no Judiciário, e sem previsão para o julgamento do mérito.

O REDD+

O REDD+ é um sistema de incentivos baseados em mecanismos internacionais de financiamento climáticos nos quais a comprovação da redução das emissões de gases de efeito estufa gera créditos de carbono. Esses créditos, ao serem comercializados, geram receitas que devem ser reinvestidas em políticas públicas voltadas à conservação, sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida das comunidades.

 

Por Rodrigo Neves com informações da Agência Pará, MPF e Ministério do Meio Ambiente

 

O Impacto

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