Inquérito Civil apura supostas irregularidades no Exame Nacional da Magistratura

Um Inquérito Civil no Ministério Público Federal (MPF) investiga supostas irregularidades na condução do II Exame Nacional da Magistratura (ENAM). A decisão, formalizada pela Portaria Nº 53, de 13 de junho de 2025, assinada pelo Procurador da República Paulo José Rocha Júnior, visa aprofundar a apuração das denúncias que envolvem a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsáveis pela organização do certame.

A conversão do procedimento inicial em Inquérito Civil ocorre porque as questões levantadas nos autos demandam diligências adicionais para a formação do convencimento ministerial acerca das medidas a serem eventualmente adotadas. O objetivo da investigação é apurar, especificamente, alegações de descumprimento do edital do exame, bem como a existência de questões com mais de uma alternativa correta ou sem nenhuma alternativa correta, sem que houvesse a devida anulação ou a possibilidade de recurso administrativo para os candidatos.

As denúncias que motivaram a abertura do inquérito chegaram ao MPF por meio de uma representação cuja autoria foi mantida em sigilo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Portaria Nº 53 ressalta “a seriedade das acusações, que podem ter comprometido a lisura e a imparcialidade do processo seletivo para ingresso na magistratura”.

Com a instauração do Inquérito Civil, o MPF terá um prazo inicial de um ano para a verificação do decurso de tempo e a condução das investigações. Durante esse período, o órgão poderá requisitar informações, documentos e realizar outras diligências consideradas necessárias para esclarecer os fatos e, se for o caso, propor as medidas legais cabíveis.

O Impacto

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