Nova regra contábil prejudica fluxo de caixa das empresas
O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
Fernanda Bompan
Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
“Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo de caixa. Em casos de empresas grandes, que têm um lucro em uma filial, pode receber esse ganho antes de ter que pagar o tributo. Mas se uma empresa pequena tiver lucro por conta de uma ação que comprou de outra companhia, fica mais difícil quitar o imposto com o próprio caixa”, exemplifica.
O advogado do Diamantino Advogados Associados, Marcelo de Almeida, afirma que esse impacto em pequenas empresas por ter investimento no exterior só irá aumentar a carga tributária se a companhia que recebeu o recurso for também brasileira.
Na opinião de Sevilha, não só o investimento na produção ou para o crescimento do negócio, fica comprometido, quanto haverá a necessidade de se analisar melhor a internacionalização. “Se para abrir uma fábrica na China, uma companhia irá gastar US$ 100 milhões, e a perspectiva de lucro é de US$ 10 milhões, talvez precise de US$ 103 milhões para ter uma reserva e pagar o tributo. Sabendo que essa situação acontece, o investidor pode ficar receoso”, aponta o especialista.
O advogado cita ainda que a consequência do aumento da tributação após obter lucro no exterior pode gerar uma diminuição na distribuição do lucro aos acionistas aqui no Brasil. “Isso pode gerar um descontentamento do investidor, não na empresa, mas sim, do governo, o que pode mudar o planejamento em elevar investimentos”, diz.
Almeida comenta ainda que há uma chance dessa medida vir a ser revogada. “A MP ainda não foi convertida em lei, o que pode acontecer em maio. Se o artigo que trata dessa tributação [número 74] for retirada, a tributação ocorrerá somente em relação ao período de novembro ao mês que a norma foi convertida. Contudo, acredito que essa chance é baixa, porque o governo precisa elevar a arrecadação de impostos, o que a regra possibilita”, entende.
Na tramitação normal, a partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Especialistas apontam ainda que, no caso das pequenas empresas, a MP fere o principio constitucional de que elas merecem um tratamento diferenciado nas obrigações tributárias. E que deveria criar facilidades para as pequenas cumprirem as regras, mas haverá custos extras para atender a medida provisória.
Por outro lado, eles também afirmam que a nova norma, ao impor a adequação às regras internacionais de contabilidade relacionadas ao International Financial Reporting Standards, (IFRS), deve trazer mais governança aos negócios menores, o que atrai investidores.
Objetivo
Segundo comunicado da Receita Federal divulgado na publicação da norma, em 11 de novembro, a MP tem como objetivo “a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica [IRPJ] e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL] e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público [PIS/Pasep], e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social [Cofins]”.
Para o advogado do Diamantino, a MP deve gerar ainda mais discussões á medida que os 100 artigos são colocados em prática pelo setor privado. Só para apreciação do Congresso Nacional dos Deputados, existem mais de 500 emendas ao texto.
Contadores.CNT.BR