Noticías da OAB Subseção de Santarém
MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE
O Conselho Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém, reunido no dia 25.02.2014, decidiu por unanimidade, prestar público e irrestrito Apoio e Solidariedade ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Subseção, Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho, em razão do censurável episódio envolvendo o juiz de direito João Ronaldo Corrêa Mártires, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.
O magistrado ofendeu a honra e as prerrogativas profissionais do representante da Ordem, bem como, a própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém, em resposta dirigida à Vice Presidência da Seccional do Pará, por meio do ofício 007/2014-GJ, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre possível ato de ofensa às prerrogativas profissionais do jovem advogado Paulo Ricardo de Oliveira Sousa, domiciliado no município de Itaituba (PA). Em sua resposta, o magistrado se nega a responder objetivamente sobre os fatos objeto da consulta, porém, inconsequentemente, desfere uma série de afirmações ofensivas ao Presidente da Subseção e ao órgão por ele dirigido, como transcrito abaixo, in verbis:
“Inobstante guardar o mais elevado respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e todas as suas Seccionais e Subseccionais (à exceção da Subseccional de Santarém, a qual no meu entender, está sob o julgo de dirigente cujo desiderato principal é intimidar e achacar as autoridades constituídas para tentar atingir suas ambições políticas e beneficiar-se a si e seus aliados, inclusive em processos judiciais, a exemplo do que ocorreu no caso da ação penal n.º 0009649-49.2012.814.0051, que tramitou nesta 6ª Vara)”. GRIFAMOS
De fato, o instrumento de informações produzido pelo magistrado utiliza termos pejorativos com o único escopo de ofender a honra objetiva e subjetiva do Presidente da Subseção, senão vejamos outro trecho:
“Não posso, contudo, me furtar a referenciar que a ‘estória’ contida no pedido de providências está narrada de forma deturpada, tratando-se, a meu ver, de uma ‘armação’ engendrada pelo presidente da OAB local, em conluio com o requerente, com o único objetivo de denegrir a imagem deste Julgador perante a advocacia e alcançar os objetivos escusos acima identificados.” grifamos
Não obstante isso, a resposta que deveria ser encaminhada apenas à Presidência da Seccional, está sendo amplamente divulgada por esse magistrado nas repartições do Fórum local, com a afixação do ofício nas portas das salas destinadas à realização de audiências e no do seu gabinete. Igualmente, o magistrado fez questão de reproduzir cópias desta correspondência e socializá-las junto aos seus pares, demais funcionários e alguns advogados que militam junto aquele órgão judicial.
Diante do fato lamentável, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados de Santarém, do Pará e do Brasil – que não temem e nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.
Ressaltamos que o exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes, coisa que o juiz de direito da 6ª Vara Penal contumazmente insiste ignorar.
Assim, quererem os Advogados assegurar à comunidade de Santarém que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, que expressamente prevê que: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
No caso das desmesuradas ofensas que originaram esta Moção de Apoio e de Solidariedade, registre-se que o Presidente desta Subseção da Ordem dos Advogados sofreu constrangimento e ofensa à sua honra pessoal e agressão às suas prerrogativas em ato de representação da Ordem dos Advogados do Brasil o que o atingiu não apenas de forma individual, mas a própria instituição, o que, por consequência, agride também a todos os Advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas e arbitrárias que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto ao ofensor, mais uma vez deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o Excelentíssimo Presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho, que hoje recebe o apoio e a solidariedade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém está solidária com o seu Presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho, pela retidão e pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão e de denunciar, de pedir providências e de processar o agressor, seja ele quem for.
Santarém, 26 de fevereiro de 2014.
Conselho Subsecional da Subseção da OAB de Santarém.