Juiz do DF suspende prisão de Asdrúbal Bentes
O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (DF), suspendeu nesta terça-feira (25) o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Segundo a Vara do DF, o mandado de prisão foi suspenso em razão de a pena ser inferior a quatro anos e, portanto, o condenado não poder ficar preso em penitenciária.
“O apenado apresentou-se espontaneamente nesta data porque teve decretada sua prisão pelo relator da ação penal 481 do Supremo Tribunal Federal após o transito em julgado do acórdão condenatório. Considerando que informou seu endereço atual, aceitou todas as condições impostas por este juízo, ficou ciente de que deverá comparecer todas as vezes em que for chamado, bem como deverá apresentar comprovante de endereço ou declaração de duas pessoas idôneas que o conhecem, revogo a decisão. Expeça-se alvará de soltura para que o sentenciado seja posto em liberdade se por outro motivo não se encontrar preso”, informa o juiz na decisão. Ele determinou que o ministro Dias Toffoli, que assinou o mandado, seja informado.
Na tarde desta terça, o magistrado se reuniu com o parlamentar para explicar como será o cumprimento da pena, em regime domiciliar, em razão de a punição ser inferior a quatro anos.
O Distrito Federal não tem casa de albergado, onde deve ser cumprida pena em regime aberto, inferior a quatro anos, e por isso sempre converte a punição em prisão domiciliar (o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h).
Conforme o Código Penal, há três tipos de regimes diferentes para cumprimento de penas: aberto para penas menores de quatro anos, a ser cumprida em casa de albergado; semiaberto para penas entre quatro e oito anos a ser cumprida em colônia agrícola ou em presídio sendo permitido o trabalho externo durante o dia; fechado para penas maiores de oito anos em presídio de segurança média ou máxima.
As casas de albergado são estabelecimentos penais de segurança mínina que acolhem durante a noite e finais de semana detentos com penas leves e que prevêem trabalhos de orientação profissional, entre outros. O Distrito Federal não tem esse tipo de estabelecimento.
No final da tarde desta segunda (24), a Polícia Federal recebeu do STF o mandado de prisão assinado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação contra Asdrúbal Bentes. O Supremo estipulou que a pena seria em regime aberto, mas decidiu não converter a punição em medidas alternativas. Por isso, foi expedido o mandado de prisão, para garantir que o parlamentar se apresentasse à Justiça para cumprir a pena.
Em 2011, o deputado foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por esterilização cirúrgica irregular de mulheres. Na última quinta (20), os ministros do tribunal rejeitaram os últimos recursos contra a condenação e decretaram a prisão do deputado paraense. A Câmara dos Deputados já foi notificada de que o processo contra Bentes chegou ao fim.
Nesta segunda-feira, o deputado disse ao G1, após a expedição do mandado de prisão, estar “bem, na medida do possível”.
“Vou cumprir a pena em Brasília, conforme o STF determinou”, disse Bentes. “Não tem como ficar tranquilo num momento como este, mas é preciso serenidade para enfrentar a situação”, disse Bentes ao G1 nesta segunda.
Fonte: G1