Justiça condena réu 20 anos após matar menor no Natal
Foram mais de 14 horas de júri n terça-feira (25/03), com um debate intenso entre a promotora de Justiça LILIAN REGINA FURTADO BRAGA e três advogados: CLÁUDIO ARAÚJO FURTADO, FELIPE MARTINIANO DE ALMEIDA e FELIPE CAMPOS DA SILVA.
Ao final, o réu RAIMUNDO NONATO DE SOUSA BRANDÃO foi condenado pela maioria dos jurados pelo crime de Homicídio Privilegiado, uma das 8 teses apresentadas pela Defesa.
Diante disso, o juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena final de quatro anos de reclusão em regime aberto.
Engano: O MP sustentou a condenação pelo crime de Homicídio qualificado contra o réu, que matou o menor Antenor Coelho Figueira Júnior, de 17 anos, com um tiro na cabeça, na noite do Natal de 1993, em frente à uma danceteria localizada na avenida Borges Leal, por engano.
Brandão havia brigado com um membro de uma gangue conhecido como Peixeiro e chegou ao bar atirando, segundo ele, com a intenção de assustar o gangueiro, mas acabou atingindo o menor que estava com alguns amigos numa das mesas do bar.
Brandão é condenado pela Justiça do Amapá, onde se encontra preso por associação ao tráfico. Ele retorna amanhã para Macapá, mas a pena imposta provavelmente alcançará a prescrição já que ocorreu há mais de 20 anos.
O Júri Popular volta a se reunir na quinta-feira (27/03), para julgar ESVALDO CONCEIÇÃO CARDOSO, acusado de matar Inácio Aureliano de Sousa.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/TJPA