Ministério Público ajuíza ação contra Estado e Município

Promotor Túlio Novaes
Promotor Túlio Novaes

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o estado do Pará e o município de Santarém, para garantir o fornecimento de medicamento para um bebê de sete meses de vida, portador da “síndrome de West”. O medicamento não é fabricado no Brasil. A ACP foi assinada pelo promotor de justiça Túlio Chaves Novaes.

O MP pede que seja determinado em caráter liminar o fornecimento imediato do medicamento “Cortrosina depot 25 mg” na quantidade receitada de dez ampolas.

Nos pedidos finais, caso haja necessidade concreta, pede o bloqueio dos valores da conta da publicidade institucional dos demandados, no montante necessário ao tratamento da criança. E que sejam os réus obrigados a juntar nos autos as notas de compras do medicamento adquirido em virtude da ação.

Por conta de problemas no parto, ao nascer a criança passou por falta de oxigênio no cérebro, que evoluiu para o quadro de infecções graves e convulsões neonatais. Aos sete meses, o bebê continua apresentando convulsões que ocorrem várias vezes ao dia, sendo diagnosticado como portador da “Síndrome de West refratária aos anticonvulsivantes”.

A síndrome manifesta-se como uma forma grave de epilepsia em crianças, em geral com menos de um ano de idade. As convulsões são de difícil controle e podem chegar até o número de 100 por dia.

Várias medicações disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ministradas, sem efeito. Tal fato é admitido pelo próprio estado, por meio de parecer da direção técnica da Sespa, afirmando que o medicamento para o tratamento de epilepsia é a “Vagabatrina”, que, no entanto, não serve para o tratamento específico.

O médico especialista indicou o tratamento hormonal com ACTH, no período de duas a três semanas, a ser ministrado em ambiente hospitalar. O pai procurou a Sespa, porém foi informado que o medicamento não está na lista dos fornecidos pelo SUS, o que provocou sua denúncia ao MP.

Após requisição da promotoria, a secretaria municipal de Saúde (Semsa) informou que o medicamento é de alta e média complexidade, devendo ser fornecido pelo Estado. A Sespa em Santarém, por sua vez, informou que não conseguiu respostas positivas sobre a aquisição do medicamento, e encaminhou a demanda ao secretário de Estado.

O MP ressalta a urgência do pedido, uma vez que a demora compromete a saúde física e mental do paciente, podendo inclusive acarretar risco de morte. “Ante um direito fundamental, cai por terra qualquer outra justificativa de natureza técnica ou burocrática do poder público”, diz a ACP.

Fonte: RG 15/O Impacto

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