OAB É CONTRA CRIAÇÃO DO CONSELHO DE CENSURA À IMPRENSA

Democracia parece não ser o forte do governo Lula. Por diversas vezes ele tentou fazer calar a voz do povo, como são denominados os órgãos de comunicação de massa. Certa feita um jornalista norte americano ousou dizer que nosso Presidente gostava de tomar uma “pura”, e quase que pagou com a vida, não escapando de ser extraditado. Porém, desta vez, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), valendo de sua situação de representante jurídico em favor, também, das minorias oprimidas, reagiu com veemência à criação de conselhos estaduais para fiscalizar e monitorar a mídia. Em nota divulgada, no começo desta semana, a entidade repudiou as iniciativas, debatidas em pelo menos quatro Estados, e as classificou de “inconstitucionais”.

Na semana passada, a Assembléia Legislativa do Ceará aprovou a criação de um conselho de fiscalização da mídia no Estado. Os estados do Piauí, Bahia e Alagoas também pretendem criar seus próprios colegiados – desta vez por iniciativa do Executivo. A criação de conselhos estaduais para monitorar a mídia surgiu na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), convocada pelo governo no ano passado.

A polêmica ocupou a maior parte da reunião dos presidentes das 27 seccionais da OAB, esta semana, em Brasília. Em nota de repúdio à criação dos conselhos, aprovada por unanimidade, a Ordem se diz preocupada com os males que esses órgãos “podem causar à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa, fundamentais para a normalidade do Estado Democrático de Direito”.

O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, assinalou que a OAB poderá questionar judicialmente a criação dos conselhos. “Não podemos tolerar iniciativas que, ainda que de forma disfarçada, tenham como objetivo restringir a liberdade de imprensa. A OAB vai ter um papel crítico e ativo no sentido de ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a criação desses conselhos”, afirmou.

José Ronaldo Campos
José Ronaldo Campos

Advogado santareno repudia censura à imprensa – O advogado santareno José Ronaldo Dias Campos (foto), que já foi presidente da Subseção da OAB/Santarém e hoje é membro da OAB estadual, foi um dos que se manifestou contrário à criação de Conselhos para fiscalizar e monitorar a mídia. Segundo o causídico, esta prática fere princípios constitucionais. “Reprimir a ação da imprensa é contrariar o próprio Estado Democrático de Direito”, lembra o advogado. Citando destacadamente o art. 5º, inciso IV, que indica, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, inciso IX (é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença), e o inciso XIV (é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional), além do resplandecente artigo 220 e seus dois primeiros parágrafos, cuja redação assegura:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

“Assim, o Estado-membro que se arvorar na criação desse órgão repressor estará sujeito a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, inclusive por iniciativa da OAB, que já levantou voz contra essa aberração que se anuncia. Os excessos porventura cometidos pela mídia serão combatidos mediante a instauração do devido processo legal, segundo as regras postas no sistema jurídico vigente, de maneira que restam resguardados os direitos dos cidadãos e da sociedade em geral em função de eventual ilícito (penal ou civil) veiculado pela mídia”. Finaliza a opinião do advogado José Ronaldo Dias Campos.

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