Divórcio selado em cartório tem mesmo valor que sentença judicial, diz TJ-GO
Divórcios oficializados em cartórios têm o mesmo valor que sentenças, inclusive em relação à fixação de pensão alimentícia. Assim decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Goiás, baseada na Lei 11.441/07, ao julgar ação de um homem que questionava a validade da separação extrajudicial.
Segundo o processo, o casal se divorciou no cartório em 20 de agosto de 2010, tendo fixado pensão alimentícia no valor de R$ 1 mil. O ex-marido, no entanto, deixou de pagar a obrigação durante três meses, o que levou a ex-mulher a protocolar ação de execução.
O homem sustentou que a execução seria nula, já que o divórcio foi selado em escritura pública e não por meio de sentença. A relatora da ação, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, rejeitou o argumento.
Segundo ela, a negativa se deu “porque durante dois anos o acordo firmado em cartório mostrou-se adequado à pretensão de ambas as partes e, somente, após decorrido tempo razoável é que foram levantadas suspeitas com relação à validade pelo homem”.
Sobre a possibilidade de execução em divórcios feitos em cartórios, a desembargadora afirmou que “as pessoas costumam pagar pensão alimentícia por temor de serem presas e, se esvaziada a possibilidade de decreto de prisão por ser o título extrajudicial (em cartório), o temor desaparecerá, desestimulando o pagamento do valor devido”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor Jurídico