Justiça Federal condena 3 pessoas por fraude contra o INSS
A Justiça Federal condenou três pessoas por fraude em benefícios previdenciários. As penas chegam a mais de 30 anos de prisão. Os réus Rubim Rossas Esteves, Joaquim Marçal Melo Rodrigues e Christiane Aline Lorenzo Santana foram condenados pelo crime de estelionato. As penas impostas a cada um foram aumentadas porque o delito foi cometido em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Rubim e Joaquim foram condenados cada um a 11 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Christiane Lorenzo foi sentenciada a oito anos, dez meses e 20 dias também em regime fechado. Ainda cabe recurso da decisão do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira. A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do réu Adalberto de Souza Franco Sardo Leão, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Um quinto réu também teve a punibilidade extinta, mas porque faleceu enquanto o processo estava tramitando.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os acusados participavam de uma quadrilha especializada em promover fraudes em benefícios previdenciários, utilizando o nome da Indústrias Arapiranga S.A. e de outras empresas. O MPF apontou Adalberto Leão como o réu que, na condição de representante da Arapiranga, articulou a fraude com outras pessoas, fornecendo ao INSS várias Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS). Dezesseis inquéritos policiais foram instaurados para apurar apenas a conduta dos supostos empregados beneficiários das aposentadorias e demais benefícios fraudulentos.
Os documentos, ainda de acordo com a denúncia, continham informações de vínculos empregatícios inexistentes entre a Arapiranga e os segurados, que pleiteavam benefícios, especialmente aposentadorias por tempo de contribuição, bem como teria viabilizado falsos acordos na Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculos de trabalho fictícios de diversas pessoas que obtiveram benefício previdenciário fraudulento.
A sentença ressalta que o INSS constatou a inautenticidade dos dados contidos nas RAIS, uma vez que delas constavam recolhimentos de contribuições previdenciárias a partir de 1998, enquanto que os segurados informavam vínculos laborais nas décadas anteriores, de 60 a 80. Após levantamentos, a autarquia confirmou a inexistência de 12 vínculos empregatícios fictícios. Constatou ainda que nas declarações de Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 1998 a 2003, a empresa Indústrias Arapiranga foi enquadrada na categoria de inativa. Mesmo assim, foram encontrados junto ao sistema RAIS empregados cadastrados nos anos de 1998 a 2001.
Para o juiz Rubens Rollo D’Oliveira, ficou fartamente demonstrada a fraude perpetrada contra a Previdência Social, visando apenas à obtenção de benefícios previdenciários por pessoas que nunca trabalharam na empresa Indústrias Arapiranga.
Fonte: Portal ORM