Advogados têm até 30 de dezembro para aderir ao Supersimples
Os advogados que já integram sociedades têm entre os dias 3 e 30 de dezembro deste ano para agendar o ingresso em 2015 no Supersimples Nacional, optando pelo reenquadramento na Tabela IV pelo site da Receita Federal. Aqueles que não estão associados já podem agendar inclusão para 2015 com o mesmo prazo limite. O Supersimples é o sistema diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto.
O alerta para os prazos foi dado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, junto ao presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto para quem fatura até R$ 180 mil por ano. O processo é feito exclusivamente pelo site da Receita.
“É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, disse Simões Mendonça. Outras vantagens do Supersimples para a advocacia “são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, pontuou Mendonça. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico