ANEEL prorroga prazo para atualização de cadastro de consumidores baixa renda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para a atualização de cadastro dos consumidores baixa renda que consomem entre 68 e 79 kW/h. A data para o fim do direito ao desconto, que era 1° de março, passou para 1° de junho. O novo prazo é válido para aqueles que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Aqueles que não se cadastrarem perderão o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos a usuários de baixa renda.
Para manter o benefício da tarifa social, os assistidos pelo programa devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) à Celpa. No Pará, menos de 160 mil pessoas estão com o cadastro atualizado com a informação do NIS junto à concessionária e manterão o benefício. Entretanto, cerca de 500 mil ainda precisam regularizar a situação cadastral.
O procedimento é uma exigência da Aneel e foi determinado pela Lei nº 12.212, publicada no ano passado, ampliando os critérios de concessão do benefício estipulados pela lei anterior (nº 10.438/2002), que concedia descontos de 10% a 65% conforme a faixa de consumo para famílias declaradas ou com características de baixa renda.
A Aneel estipulou um cronograma para a perda dos descontos da TSEE de acordo com as médias de consumo mensal. Os prazos vão de dezembro/10 a novembro de 2011.
No intuito de alertar os beneficiários do programa sobre a necessidade da atualização cadastral e das mudanças impostas pela nova lei, a Celpa começará a veicular, nesta semana, uma campanha de orientação aos consumidores.
Atualmente cerca de 655 mil famílias paraenses usufruem os descontos da tarifa baixa renda, sendo que aproximadamente 450 mil recebem automaticamente o benefício.
Para ter direito ao desconto, o consumidor deve estar inscrito no CadÚnico e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o cadastro de beneficiários é feito pelas prefeituras municipais. Também serão beneficiados os portadores de doenças com tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda mensal de até três salários mínimos e desde que inscritos no CadÚnico, e as pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para fazer o cadastramento, o titular da fatura de energia elétrica deve ir até uma Agência de Atendimento da Celpa ou ligar para a Central de Atendimento (0800 091 0196), munido do NIS ou do BPC, a conta de energia de sua residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.
Faixas de desconto da tarifa social:
Faixa de consumo (kWh) | Desconto % |
Até 30 | 65 |
De 31 até 100 | 40 |
De 101 até 220 | 10 |
Acima de 220 | 0 |
As famílias indígenas e quilombolas têm direito a 100% de desconto até o limite de consumo de 50 kW/h por mês.
Prazos para perda do benefício para os consumidores que recebem o desconto da Tarifa Social de forma automática, sem terem feito o cadastro com o NIS.
Média móvel de consumo (kWh) | Data |
maior ou igual a 80 | 01/12/2010 |
maior que 55 | 01/06/2011 |
maior que 30 | 01/09/2011 |
menor ou igual a 30 | 01/11/2011 |
Fonte: Leíria Rodrigues | Comunicação |Celpa