MILTON CORRÊA

Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

Curso de pós-graduação lato sensu em Jornalismo Científico

PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Reportagem Especial (com enfoque científico)

A RELAÇÃO DO IGARAPÉ URUMARI E SANTARÉM

CONCLUSÃO

É preciso somar esforços no sentido de chamar a atenção das comunidades localizadas no entorno do Igarapé Urumari para o estado de degradação em que se encontra esse importante curso d’água urbano, que de acordo com o exame laboratorial citado na reportagem é impróprio para o consumo humano.

Faz-se necessário conscientizar a população da importância de não se jogar lixo nas ruas e nos terrenos baldios, pois esses materiais são levados para os leitos dos igarapés, pela força das enxurradas, em tempo de fortes chuvas na região. Outra medida é o incentivo às empresas madeireiras no aproveitamento dos seus resíduos (serragem), evitando que seja acumulado às proximidades dos igarapés, como ocorre no caso do Urumari.

É importante o cumprimento da Lei 17. 894, de 15 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Ambiental do Município, como instrumento fundamental de cumprimento e execução por parte do Poder Executivo Municipal. Enquanto isso é possível que seja promovida de imediato uma ação de limpeza e reflorestamento do igarapé Urumari, envolvendo principalmente os moradores do entorno e outros segmentos da sociedade civil.

Objetivando sanar problemas ligados à agressão ao meio ambiente, como é o caso do igarapé Urumari, é de fundamental importância, que o Poder Executivo Municipal, exerça a prática do Plano Diretor Urbanístico, como um todo, especialmente observando a necessidade imediata de elaboração dos Planos Setoriais, expressos no Artigo 184, itens IV, V, VI e VII, que tratam do Código Municipal de Limpeza Urbana, do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, do Plano Municipal de Habitação e do Código de Obras do Município, Código de Postura e Lei de Uso e Ocupação do Solo, chamando a participação de toda a sociedade civil, no processo da praticidade desses planos setoriais.

É necessário também, de acordo com os diversos depoimentos contidos na referida reportagem, que a Prefeitura de Santarém crie a Guarda Municipal Ambiental; elabore e execute um projeto de infraestrutura na área da micro bacia hidrográfica do igarapé do Urumari, com o objetivos é evitar que a areia levada pelas águas pluviais, continue assoreando o igarapé. De acordo com os especialistas ouvidos isso é possível com uma política de recuperação da mata ciliar e a sensibilização e envolvimento de toda a população do entorno do igarapé Urumari, mostrando a necessidade urgente e necessária da sua revitalização imediata devolvendo-lhe a vida, que parece estar no fim.

Garantir a sobrevivência humana é garantir a sobrevivência do meio ambiente, pois o primeiro somente conseguirá viver se houver um equilíbrio no uso racional das potencialidades da natureza.

A ação poluidora causada ao Igarapé Urumari é resultado de diversas ações danosas, entre elas: a falta de sensibilização das pessoas para com o ambiente; desconhecimento da importância do igarapé no ecossistema; falta de responsabilidade das empresas; falta de planejamento urbano; falta de políticas públicas adequadas e o não cumprimento da legislação ambiental, entre outras.

A resposta a essa questão, talvez esteja ligada ao fato de que a própria administração pública, por seguidos governos, vem cometendo crimes ambientais quando falta com o dever de organizar a rede de escoamento e tratamento de esgoto da cidade, deixando que as águas usadas pelas atividades econômicas e as contaminadas pelo uso doméstico se dirijam aos igarapés. Diante disso os agressores sentem-se confortáveis para continuar agindo, pois impera a certeza da impunidade.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

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RELATÓRIO DA PESQUISA

Dizer que o igarapé Urumari está poluído e contaminado, não seria o suficiente. Em 25 de abril de 2013, enderecei ao Dr. João Alberto Pereira Coelho, coordenador da Divisão de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Santarém, uma solicitação de exame laboratorial da água do igarapé e foi atendido.

As coletas foram realizadas no dia 7 de maio de 2013 em três pontos do igarapé e o resultado foi o seguinte: “água do igarapé Urumari é imprópria para o consumo humano, pois apresenta a presença de Coliformes Totais e Escherichia coli, que estão presentes nas         fezes de animais de sangue quente, inclusive os seres humanos”. A afirmação é dos técnicos Marlon Lopes, Sara Daniele Oliveira e Sandra Caramuru, que realizaram a pesquisa.

Constatada a veracidade da poluição e contaminação, no dia 29 de Maio de 2013, protocolei documento no Ministério Público, endereçado ao promotor de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, Paulo Arias Carvalho Cruz, solicitando informações sobre medidas que foram ou estão sendo tomadas pela promotoria com o fim de apurar as causas e consequência da poluição e contaminação do igarapé Urumari e que penalidades legais cabem aos agentes poluidores.

O ilustre promotor, através do oficio nº 135/2013 – MP/PJ Meio Ambiente, datado de 10 de junho de 2013 via correio, informava-me que havia recebido do Comitê em Defesa do igarapé Urumari o oficio nº 010/2012, de 06/12/2012, no qual denunciava as agressões praticadas ao igarapé e ao mesmo tempo pedia providências da referida promotoria.

O promotor esclarecia ainda do oficio nº 014/2012 – PJ/Meio Ambiente, de 25 de janeiro de 2013, que endereçou ao secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA), Podalyro Neto, solicitando que a SEMMA, realize fiscalização no que refere-se aos agentes poluidores e que adote medidas administrativas cabíveis, para apurar e identificar os responsáveis pelos eventuais danos ao meio ambiente e encaminhe relatório a Promotoria de Justiça do Meio ambiente.

Diante desse posicionamento da Promotoria procuramos o secretário de Meio ambiente Podalyro Neto, que informa ter conhecimento da poluição do igarapé Urumari, principalmente em função da ocupação da bacia de drenagem. Afirmou que pelo curto espaço de tempo que ocupa a referida pasta, cinco meses na data da entrevista, não saberia precisar naquele momento se a gestão municipal anterior havia concedido licença ambiental para a construção de novos empreendimentos na área de entorno do igarapé.

Podalyro enfatizava, que na nova administração municipal, toda e qualquer renovação de licença ambiental, obedecerá ao novo Código Ambiental, principalmente com relação às Áreas de Proteção Permanente. Destaca o equivoco que segundo ele ocorreu quando a Câmara de Santarém ao aprovar a Área de Proteção do Saubal, no contemplo a nascente do igarapé Urumari, que ali está situada, o que é contestado pelo atual presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, vereador Rogelio Cibulisk, que acrescenta estar a sua comissão, trabalhando a elaboração de um Projeto de Leipara criar a Área de Proteção Ambiental (APA), do igarapé Urumari.

Além dos entrevistados já citados, ouvimos estudiosos no assunto, como é o caso da Professora Doutora IngleaGoch, da UFOPA, autores de trabalhos acadêmicos que versou sobre a poluição do igarapé Urumari, como a bióloga Silvia Corrêa e obiólogo Diego Ramos.

Ouvimos ainda advogado, médico e moradores do entorno do Igarapé urumari. Mais que isso, pautamosautores conhecedores do assunto e trouxemos indicativos de como deve ser feito para dar um basta a esse crime que se contata com relação a poluição e contaminação do igarapé Urumari.

Indicamos que campanhas educativas sejam feitas, principalmente junto a população dos sete bairros por onde passa o igarapé, uma vez que o nosso trabalho trás a comprovação de que de fato a água do igarapé urumari está mias do que poluída, está contaminada. Portanto impropria para o consumo humano.

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