Sindicato denuncia fraude na liberação de alvarás
Uma briga judicial que vem se arrastando há anos, pode ter um desdobramento inesperado. O que seria apenas um processo de um Sindicato cobrando da Mineração Rio do Norte, o pagamento das horas In Itinere, pode terminar num grande escândalo. Documentos que vão sendo anexados aos processos, dão conta de possíveis irregularidades e apontam possíveis falhas na liberação de alvará para uma empresa sem concessão.
ENTENDA O CASO: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais não Ferrosos do Oeste do Pará (STIEMNFOPA), entrou com uma ação judicial cobrando da Mineração Rio do Norte o cumprimento da súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A súmula diz respeito às horas “In Itinere”, que é a hora que o trabalhador leva até chegar ao local de trabalho.
Em 1998, a empresa Cattani S/A, conseguiu, na gestão do prefeito da época, Luiz Gonzaga Viana Filho (PV), uma concessão do transporte público fechado com prazo de duração de 10 anos. A concessão venceu em 2008, quando o prefeito Argemiro José Wanderley Picanço Diniz cassou o Alvará que dava autorização da Empresa Cattani S/A a realizar o serviço de transporte de passageiros na Vila de Porto Trombetas, conforme o ofício de nº 059/2008 GPMO, de 31 de março de 2008.
Durante o processo, a Empresa Cattani conseguiu liminar alegando que a renovação seria automática, impetrando um mandado de segurança que permitia a contratada trabalhar até o primeiro semestre de 2013.
No dia 22 de agosto de 2013, o Juiz Clemilton Salomão de Oliveira, julgou definitivamente o mandado de segurança que negava a continuidade do contrato, revogando a medida liminar.
Segundo o presidente do sindicato, Jair Paranatinga, com a decisão da justiça de revogar o mandado de segurança, o STIEMNFOPA entrou com uma nova ação, cobrando o pagamento das horas “In Itinere”. “A partir daí, o Sindicato entrou com uma ação nova no Tribunal, em Óbidos, para que a empresa pague as horas transportes, a partir de 2008, aos trabalhadores, no trecho Porto/Mina”, explicou o presidente.
Jair Paranatinga disse, ainda, que não entende o porquê da Cidade de Oriximiná não ter o serviço de transporte público, já que esse serviço também deveria ser liberado para a população. “A gente fica sem entender porque uma cidade que nem Porto Trombetas, que tem 5 mil habitantes, tem o único transporte entre porto e mina e, uma cidade que nem Oriximiná, que tem 70 mil habitantes, não tem o transporte. Aí não tem como entender como em Porto Trombetas tem transporte público e Oriximiná não tem!”, exclama.
Até o momento não existe nenhuma medida judicial autorizando a empresa a usar o transporte público no Município, tornando assim a prestação de serviço privada e particular. No entanto, a Prefeitura de Oriximiná liberou um primeiro Alvará de transporte de cargas secas e locação de veículos, no dia 21 de fevereiro de 2014 e posteriormente, no mesmo exercício, outro Alvará, no dia 09 de setembro de 2014, com autorização para trabalhar com transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal. Sem Concessão, a Cattani não está legalmente autorizada a trabalhar com transporte público no Município.
O assunto tende a render grandes debates logo na abertura dos trabalhos do Legislativo Municipal, biênio 2015-2016. Moradores de Oriximiná adiantaram que vão cobrar uma explicação da Cattani, Prefeitura e também da MRN. “Se a Cattani tinha uma concessão para fazer transporte público, deveria ter colocado ônibus à disposição da população oriximinaense que fica a ver o navio passar e sua riqueza sendo levada para longe”, dispara Jair Paranatinga.
Em contato com a Mineração Rio do Norte, a empresa não se manifestou sobre o assunto. Já a Prefeitura de Oriximiná informou que vai entrar em contato com o setor jurídico, porém, até o momento não deu nenhum retorno sobre o caso. A empresa Cattani, prestadora de serviço da Mineração Rio do Norte não respondeu nosso e-mail.
A próxima audiência foi marcada para o dia 26 de fevereiro de 2015 na Justiça do Trabalho do município de Óbidos.
Por: Manoel Cardoso