Professor denuncia cobrança abusiva de imposto

Jorge Miranda ficou surpreso com cobrança abusiva do ITBI para legalizar seu imóvel
Jorge Miranda ficou surpreso com cobrança abusiva do ITBI para legalizar seu imóvel

O professor Jorge Miranda denuncia a prática abusiva de cobrança de impostos na gestão do prefeito Alexandre Von (PSDB). Ele conta que no ano de 2012, ainda na administração da ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT) procurou a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), onde pagou a quantia de R$ 942,78, do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para tentar legalizar seu imóvel, localizado no bairro do Caranazal, em Santarém.

Quando procurou novamente a SEFIN, no final do ano passado, para concluir a legalização de seu imóvel no Cartório, Jorge Miranda afirma que foi surpreendido quando lhe comunicaram que ele ainda devia a quantia de R$ 2.378,22 mil, de ITBI e, que deve pagar o boleto bancário até o dia 22 deste mês, elevando o valor do imposto para R$ 3.321,00 mil, equivalente a 252,26% a mais do valor que ele pagou no ano de 2012.

“Só faltava a confecção da escritura e faltou a notificação do ITBI. Eles falaram que o imóvel deveria ser reavaliado por um valor muito superior ao que eu havia pago no ano de 2012 e, que eu teria que pagar uma diferença de mais de R$ 2 mil. Isso é uma cobrança abusiva porque eu já tinha pago o ITBI e só faltava a parte da confecção da escritura no Cartório”, reclama Jorge Miranda.

Segundo ele, não há nada que justifique a cobrança abusiva, haja vista, que ele já havia pago o valor do ITBI, no ano de 2012. “Minha casa é pequena, tem apenas dois quartos e, eu já havia pago todos os impostos da Prefeitura. Eu não sei o porquê deles terem cobrado novamente, com esse valor absurdo e, eu não concordo. A Secretaria de Finanças não me propôs nenhum tipo de negociação e informou que não poderia fazer nada, porque a cobrança foi feita de forma justa e, em cima do valor do imóvel, após ter sido reavaliado”, aponta Jorge.

Para proprietários e corretores de imóveis, a cobrança de ITBI em Santarém é realizada de forma ilegal e arbitrária, já que atropela a Legislação Tributária, não existindo a formalização do processo e a Notificação de Lançamento e a avaliação do valor venal do imóvel (valor de venda) são realizados pela Secretária de Finanças e não por servidor competente, que, segundo a Lei Municipal, deveria ser o Auditor-Fiscal, uma vez que possui fé pública para tal e possui base legal para avaliar.

O ITBI é um imposto de competência municipal e que tem como fato gerador a transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas. No caso da transmissão ocorrer por herança (causa mortis), o ITBI não é cobrado. Em lugar dele, será cobrado o ITD (que é um imposto estadual).

Contribuintes revelam que a ilegalidade começa pelos procedimentos internos, quando a Secretária Municipal de Finanças, Regina Socorro Siqueira Sousa, não possui poder de mando através de portaria e deixa a Procuradoria Fiscal agir em assuntos técnicos tributários, à margem da legislação.

PROJETO DE LEI: Em dezembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Santarém aprovou, em sessão plenária, um Projeto de Lei que concede redução de multas e juros sobre os impostos municipais ISS, ITBI e IPTU. Com a aprovação da matéria, os contribuintes santarenos que procurassem o fisco municipal e quitassem suas dívidas até o dia 30 de dezembro de 2014 teriam descontos de 90% sobre os valores devidos.

O vereador Henderson Pinto (DEM) explicou que as multas de moras, multas de ofício, dadas por conta de investigação fiscal que tenham havido contra pessoas jurídicas ou físicas também poderiam ser beneficiadas com os descontos.

O parlamentar ressaltou que o contribuinte também poderia optar pelo parcelamento das dívidas, porém, neste caso, os descontos iriam variar de acordo com o número de parcelas. Por exemplo: quem parcelasse em até três vezes poderia ganhar desconto de 80%; parcelamento em doze vezes, o desconto seria de 70%; em 24 vezes, o desconto seria de 60%. Henderson acrescentou ainda que para os casos de parcelas em até 120 vezes, o desconto poderia chegar a 50% do valor da dívida na multa e nos juros.

“É uma forma de o contribuinte regularizar suas pendências fiscais com o município e, no caso das empresas, de poderem quitar os débitos que estão na dívida ativa e para que essas empresas possam tirar certidão negativa e participar de processos licitatórios”, observou o vereador, lembrando que a cobrança dessas dívidas é uma forma de a Prefeitura incrementar sua arrecadação para que o município possa honrar seus compromissos com credores e fornecedores.

Fonte: RG 15/O Impacto

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