NEWS – ATUALIDADES
SENADO PERMITE VÍNCULO NÃO EMPREGATÍCIO ENTRE CORRETORES E IMOBILIÁRIAS.
O plenário do Senado aprovou ontem (10) o projeto de lei que permite que os corretores de imóveis trabalhem para imobiliárias sem vínculo empregatício formal. Assim, eles serão considerados corretores de imóveis associados.O projeto prevê que os corretores poderão aderir ao Simples Nacional e pagar R$ 5 por mês de Imposto Sobre Serviços (ISS) se tiverem receita bruta anual de até R$ 60 mil. O texto prevê, no entanto, que os corretores serão obrigados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a pagar a contribuição sindical anual de R$ 203,40, o que foi criticado pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE).“Até hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles, será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao Simples Nacional”, alegou o senador. Pimentel se comprometeu a pedir para a presidenta Dilma Rousseff vetar o trecho que trata da contribuição sindical, e a oposição se comprometeu a manter o veto quando ele for submetido ao Congresso. Assim, a matéria seguiu para sanção presidencial.Fonte: Agência Brasil
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NOVO CÓDIGO PENAL TRATA HOMICIDAS COM MAIS RIGOR E TORNA CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO.
O Código Penal que é de 1940, pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática de corrupção na lista de crimes hediondos. Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)..O texto também é mais rigoroso com os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao código, estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra a segurança pública..RigorVital manteve sugestão dos juristas de aumento da pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos para oito anos de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.Também poderá ser mais rigorosa a regra que dá direito aos benefícios da progressão, como a possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode prever o mínimo de 1/4 da pena.Crimes hediondosO projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei nº 8.072/90, que não permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio).São ainda sugeridos a passar à condição de hediondos os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo.O texto também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos.Segurança públicaVital incluiu um título específico, com quatro capítulos e 19 artigos, para tratar dos crimes contra o estado democrático de direito, uma vez que o projeto revoga a Lei de Segurança Nacional.Estão previstos nesse título os crimes contra o funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais. Esse é o caso da destruição de meios de transporte, como o incêndio a ônibus nas manifestações, por exemplo. Está prevista para esse tipo de crime pena de prisão de dois a oito anos, que poderá ser ampliada para oito a doze anos se a ação resultar em morte.As penas previstas serão aumentadas até a metade se os crimes forem praticados durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos. O capítulo inclui ainda punições para crimes de espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e ação de grupo armado, entre outros.Crimes contra a humanidadeO novo código poderá ter um capítulo específico para crimes contra os direitos humanos, que são aqueles praticados pelo estado ou por uma organização contra a população civil ou um grupo de pessoas.Fazem parte desse grupo os crimes de extermínio (sujeitar um grupo de pessoas à privação dos meios para sua sobrevivência, causando-lhes a morte); escravidão (exercer sobre alguém poder inerente ao direito de propriedade); e perseguição (limitar o exercício de direitos fundamentais de um grupo de pessoas identificado por características políticas, raciais, nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou outra análoga).Também são crimes contra a humanidade a gravidez forçada (forçar a gravidez, mediante ameaça, com o fim de modificar a unidade étnica de um grupo); privação de liberdade em violação de direito fundamental (manter alguém preso em violação das normas fundamentais de direito internacional); transferência forçada de população (expulsão de um grupo por motivos de raça, etnia, cor, religião ou preferência política).Penas alternativasPor outro lado, a reforma do Código Penal deverá ampliar as possibilidades de aplicação de penas alternativas para crimes de menor gravidade, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo.AbortoO substitutivo mantém aborto como crime, com as exceções já previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida para mãe na condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.DrogasContinua sendo crime o porte de droga ilícita, valendo a regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o juiz examina as circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário, nesse caso aplicando medidas educativas ou alternativas.Fonte: Agência Senado
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MAIOR PARTE DOS AUMENTOS TRIBUTÁRIOS SÓ ENTRA EM VIGOR EM JUNHO!
Os aumentos de tributos anunciados ontem (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrarão em vigor de forma escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro.As demais medidas tributárias anunciadas ontem se referem a contribuições. Diferentemente dos impostos, as contribuições ficam integralmente com a União e levam 90 dias para entrar em vigor. A exceção é a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que tem 29% das receitas compartilhadas com estados e municípios.Dessa forma, a elevação da Cide para os combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de cálculo. Embora se trate de contribuições, a elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na alíquota.A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária.Das quatro medidas tributárias anunciadas ontem, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas.Fonte: Agência Brasil
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AGORA, OS PORTUGUESES !!! – BRASIL x PORTUGAL – (A língua é a mesma, já a interpretação …)
Vovô Toni me mata ! Mas vamos lá! – Brasileiro faz piada com português por não entender que os dois povos têm lógicas, compreensão diferentes. O português é mais literal, em cima do significado real da coisa, cultiva um preciosismo de sintaxe. Vejam só os exemplos relatados, que são reais:• Uma brasileira dirigia por Portugal, quando viu um carro com a porta de trás entreaberta. Solidária, conseguiu emparelhar e avisou: – A porta está aberta! A mulher que dirigia conferiu o problema e respondeu irritada: – Não, senhora. Ela está mal fechada!• Outro brasileiro estava em Lisboa e numa sexta-feira perguntou a um comerciante se ele fechava no sábado. O vendedor respondeu que não. No sábado, o brasileiro voltou e deu com a cara na porta. Na segunda-feira, cobrou irritado do português: – O senhor disse que não fechava! O homem: – Mas como vamos fechar se não abrimos?• Um jornalista hospedou-se há um mês num hotel em Évora. Na hora de abrir a água da pia se atrapalhou, pois na torneira com botão azul estava escrito ‘F’ e na outra, botão preto, também ‘F’. Confuso, quis saber da camareira o porquê dos dois ‘efes’. A moça olhou-o com cara de espanto e respondeu, como quem fala com uma criança: – Ora pois, fria e fervente. • Em Lisboa, a passeio, resolveu comprar uma gravata. Entrou numa loja do Chiado e, além da gravata, comprou ainda um par de meias, duas camisas sociais, uma polo esporte, um par de luvas e um cinto. Chorou um descontinho, e pediu para fechar a conta. Viu então que o vendedor pegou um lápis e papel e se pôs a fazer contas, somas, ainda tirando porcentagem de desconto, e aí, intrigado, perguntou: – O senhor não tem máquina de calcular? – Infelizmente não trabalhamos com electrónicos, mas o senhor pode encontrar na loja justamente aqui ao lado…• Há ainda a história de um que morou por um ano em Estoril e contou que lá num certo dia, meio perdido na cidade perguntou ao português: – Será que posso entrar nesta rua para ir ao aeroporto? – Poder o senhor pode, mas de jeito algum vai chegar ao aeroporto…• Um turista brasileiro alugou um carro e decidiu ir à Espanha. Tomou uma estrada sem muita convicção e encontrando à beira da estrada um camponês, perguntou: – Amigo, esta estrada vai para a Espanha? E o camponês respondeu: – Se ela for vai nos fazer muita falta por cá.. • Um grupo de brasileiros, tendo terminado de almoçar, quis tomar café. O primeiro disse: – Garçon, um café. O segundo disse: – dois, levantando os dedos. O terceiro, apressadamente, disse: – Três, e por fim o quarto disse: – Quatro. O garçon trouxe 10 cafezinhos. Ao ser indagado por que trouxera tanto café para quatro pessoas, ele respondeu: – Ora, um pediu um, outro dois, outro três e o outro quatro. Faça a conta e vejam se não são 10 !!! • O casal de brasileiros entra num restaurante na rua do Diário, que tem uma vista bonita para o rio, e pergunta: – Podemos sentar naquela mesa que tem a vista para o rio? No que o garçon responde: – Acho melhor os senhores sentarem nas cadeiras!!!• O brasileiro examina o cardápio em um restaurante de Lisboa e chama o garçon para tirar uma dúvida. – Amigo, como é que vem este Filé à Moda da Casa? Ao que o garçon responde sem pestanejar: – Sou eu mesmo que trago.• O brasileiro, no terceiro andar de um edifício, em Lisboa, chama o elevador, que não tinha indicação de movimento e, ao abrir a porta, pergunta às pessoas que estão dentro do elevador: – Está descendo? Todos respondem. – Não. E o brasileiro pergunta. – Está subindo? Todos respondem. – Não. E o brasileiro, já todo afobado. – Está o que? Todos respondem. – Está parado!