Prisão de ex-diretor da Petrobras foi irregular, decide 2ª Turma do STF
A mera suspeita de que um investigado mantém valores ilegais no exterior não é motivo suficiente para decretar sua prisão preventiva. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão que revogou a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, um dos alvos da operação lava jato. O colegiado concluiu que a presunção de fuga nunca pode, por si só, impedir a liberdade de alguém.
Em dezembro de 2014, o ministro Teori Zavascki já havia revogado a medida imposta pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. Na época, o relator disse que “o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país”.
O ministro entendeu que outras medidas cautelares poderiam ser aplicadas. Duque está desde dezembro proibido de deixar o país ou mudar de endereço sem autorização, por exemplo, e ainda deve comparecer a todos os atos do processo.
O Ministério Público Federal defendia a decisão de Moro. “Não há como se esperar a fuga para, já no exterior, tentar (quando não sem sucesso) o retorno do foragido”, afirma parecer assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Mesmo assim, a tese do relator sobre Duque foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Celso de Mello, também membro da Turma, não compareceu à sessão, e a quinta cadeira está vazia desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa.
Sem extensão
Ainda em dezembro, Zavascki negou tentativas de estender o Habeas Corpus a outros sete réus da “lava jato”. Ele avaliou que as demais prisões basearam-se na garantia da ordem pública, para evitar a continuidade do delito, e na conveniência da instrução criminal, para impedir ameaça a testemunha e emprego de documento falso.
Duque comandava o setor de serviços na Petrobras e teve o nome citado em depoimentos de réus que firmaram delação premiada, mas não foi alvo de nenhuma denúncia. A defesa diz que não é possível dar credibilidade às declarações nem há motivos para a prisão do cliente, pois ele está há mais de dois anos fora da estatal, sendo impossível cometer qualquer ato criminoso na empresa.
Críticas ao excesso de prisões
No último fim de semana, dois ministros do Supremo se posicionaram contra excessos de prisões. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez duras críticas à “política de encarceramento” do Brasil, em evento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mais incisivo, o ministro Marco Aurélio afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados. Segundo ele, juízes estão aceitando que investigados sejam presos, para que depois o crime seja apurado. “O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança.”
HC 125.555
Por: Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico