NEWS – ATUALIDADES

EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO SOBE PARA 74,9 ANOS

A expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou 12,4 anos entre 1980 e 2013, segundo dados divulgados ontem (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se a perspectiva de vida era 62,5 anos em 1980, no ano passado, passou a ser 74,9 anos, de acordo com a Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil – 2013.Nesse período, a expectativa de vida das mulheres subiu mais do que a dos homens, passando de 65,7 anos em 1980 para 78,6 anos em 2013 (12,9 anos). A expectativa dos homens subiu 11,7 anos, de 59,6 para 71,3 anos.Segundo o pesquisador do IBGE Fernando Albuquerque, o aumento da longevidade do brasileiro pode ser explicada principalmente pela redução da mortalidade infantil e das mortes dos idosos com mais de 70 anos. Essas duas faixas etárias foram as que apresentaram mais ganhos nesses 33 anos.A probabilidade de um bebê morrer antes de completar um ano de vida caiu de 69,1 por mil em 1980 para 15 por mil em 2013. A melhoria do indicador pode ser explicada por avanços no saneamento básico, aumento da cobertura vacinal, programas de atenção pré-natal e de aleitamento materno e iniciativas governamentais como o Programa Bolsa Família (de transferência de renda), segundo o IBGE.A probabilidade de uma pessoa com 70 anos morrer nessa idade caiu de 47,5 por mil para 25,2 por mil. A explicação está nos avanços médicos e tecnológicos e em ações voltadas para os idosos, como a aposentadoria rural.“A população está vivendo mais e envelhecendo de forma mais saudável. Agora, em relação à Previdência Social, o impacto não é muito bom porque a expectativa de vida aumentando influencia no cálculo do fator previdenciário”, afirma Albuquerque.Por outro lado, a faixa etária dos 15 aos 19 anos foi a que teve menos redução da mortalidade nesses 33 anos. Nos homens de 17 e 18 anos, a taxa é exatamente a mesma de 1980. “Nesse grupo, a mortalidade não se alterou exclusivamente em função dos óbitos por causas violentas, principalmente os acidentes de trânsito e os homicídios”, disse.Fonte: Agência Brasil

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VIDA MAIS LONGA VAI CUSTAR MAIS 79 DIAS DE TRABALHO ATÉ A APOSENTADORIA.

Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, divulgado hoje (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de dias de contribuição necessários para que o trabalhador possa se aposentar recebendo os valores praticados atualmente também aumentou. É que a expectativa é um dos elementos que causam impacto no fator previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.Além da expectativa de vida, o cálculo do fator considera ainda a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição à Previdência Social. O novo fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, de acordo com a lei.Segundo a nova Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000 – 2015, elaborada pelo Ministério da Previdência Social, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição que requerer a aposentadoria, a partir de hoje, vai ter que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o valor de benefício que tinha como base a tabela anterior.Como a expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou 12,4 anos entre 1980 e 2013, segundo o IBGE, a tendência é que o tempo de contribuição, comparativamente aos anos anteriores, também continue a crescer.Fonte: Agência Brasil

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SANCIONADA LEI QUE GARANTE DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE PRÓSTATA PELO SUS.

A Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.045/2014, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.A nova Lei é originária do PLS 34/2005, do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado no final de outubro pelo Plenário do Senado.Para fortalecer o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, depois do tumor de pele. A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no país.Novembro azulO Congresso Nacional aderiu à campanha Novembro Azul, que busca informar os homens sobre o câncer de próstata. Todas as noites do mês, o Palácio do Congresso é iluminado de azul a fim de chamar a atenção para a campanha.Fonte: Agência Senado

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HOMENS AMPLIAM DIREITOS NA ADOÇÃO DE CRIANÇAS

Com cultura e legislação que privilegiam a mãe como cuidadora de crianças, o Brasil avançou na concessão de direitos aos homens no caso de adoção. Mas especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam a necessidade de ampliar as conquistas legais relativas à família, igualando homens e mulheres pais de filhos biológicos ou adotivos. Além disso, ressaltam as dificuldades de transportar as mudanças na letra da lei para o dia a dia da sociedade. Em outubro do ano passado, a Lei n° 12.873 trouxe alterações favoráveis ao homem adotante, modificando as legislações previdenciária e trabalhista. Pelas novas regras, homens passaram a ter direito a salário-maternidade, até então pago por quatro meses às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quatro meses para cuidar da criança também passaram a ser requisitados pelo homem ou mulher adotante.Este ano, foi a vez de servidores públicos federais ganharem o direito de se licenciar para cuidar de filhos adotivos. No início de outubro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou duas notas técnicas com a interpretação de que a licença adotante, prevista na lei do funcionalismo público federal só para servidoras, independe do gênero. As notas do Planejamento preveem que, nos casos de adoção homoafetiva em que os dois sejam servidores, a licença só poderá ser pleiteada por um. O outro terá direito à licença-paternidade, de cinco dias, originalmente prevista na Constituição Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no pós-parto e registrar a criança. Na adoção por casais heterossexuais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora.O advogado Conrado Paulino da Rosa, especializado em direito de família, cita a licença-paternidade como prova de que há diferença entre os direitos e deveres de pais e mães. “Houve avanços na adoção, mas, em se tratando de filhos biológicos, o tratamento é desigual. A mulher pode se licenciar por meses, e o homem, por cinco dias. Só a mulher é responsável pelo filho. Isso acaba trazendo um fardo maior para ela e faz parecer que a figura do homem é secundária. A gente precisa mudar não só a legislação, mas também a cultura sobre o papel igualmente importante dos dois”..Fonte: Agência Brasil

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TERRENOS DE MARINHA: NOVO PARECER RETOMA TAXA PROPOSTA PELO GOVERNO

O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) divulgou substitutivo ao projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União. Colnago foi designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial que analisa a matéria ter rejeitado as mudanças defendidas pelo relator original, deputado José Chaves (PTB-PE).O colegiado se reunirá nesta terça-feira (25), às 14h30, no plenário 11, para votar o texto do parlamentar do PSDB. Em linhas gerais, o parecer vencedor retoma a redação original do governo, com algumas emendas apresentadas por deputados. “A proposta do Executivo contempla, sem dúvidas, avanços na legislação referente ao patrimônio da União”, destaca Colnago.De acordo com as normas vigentes, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno). A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento (ou enfiteuse); e de ocupação.Em seu texto, Colnago manteve os percentuais do projeto original: taxa anual, em todos os casos, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, sem levar em consideração as benfeitorias feitas no local.No parecer rejeitado pela comissão, José Chaves reduzia o valor do laudêmio para 2% nos casos de aforamento, também ignorando as obras de melhoria do cálculo – nas ocupações, a cobrança seria extinta.Atualmente, a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois dessa data). No caso de aforamento, a taxa anual é de 0,6%. Já o laudêmio é 5% do valor do terreno nos dois casos (ocupação e aforamento), incluindo as benfeitorias.No regime de aforamento, o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador. Já no de ocupação, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.Parcelamento de dívidasColnago conservou ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha, nos termos da proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais mais 1%.Pelo texto rejeitado, a cobrança passaria a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP).PrazoO novo parecer, por outro lado, também traz inovações com relação ao projeto original. O substitutivo de Colnago proíbe a inscrição, na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de ocupações que ocorreram após 10 de junho de 2014. A proposta do Executivo não alterava a lei atual, que estabelece como data limite 27 de abril de 2006.O parecer vencedor também define que a SPU promoverá, mediante licitação, o aforamento dos terrenos de domínio da União que estiverem vagos ou desocupados por até um ano em 10 de junho deste ano.Infração administrativaConforme o texto a ser votado pela comissão especial, considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole a conservação de imóveis federais em terrenos de marinha.O texto de Cesar Colnago aumenta a multa que pode ser aplicada nesses casos – R$ 73,94 para cada metro quadrado de áreas aterradas ou construídas indevidamente, valor a ser corrigido anualmente pelo INPC. O projeto original previa multa de R$ 61,75.Além de multa, o novo parecer estabelece, sem prejuízo da responsabilidade civil, as seguintes sanções: embargo da obra, até que a União se manifeste quanto à regularidade da ocupação; desocupação do imóvel; e demolição.Audiências públicasA proposta do governo já obrigava a SPU a promover audiências públicas nos municípios onde forem demarcados territórios da União. O parecer vencedor determina que, no caso de cidades com mais de 100 mil habitantes, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências antes do início do processo de delimitação.Fonte: Agência Câmara

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