Burocracia do DETRAN prejudica usuários
A falta de atendimento em algumas situações relacionadas a legalização de veículos na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em Santarém, vinculada ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) revolta usuários. Hoje, segundo os usuários, quem precisa fazer uma inspeção de segurança veicular para alteração ou modificação, transformação das características originais, troca ou instalação de carroceria ou equipamento veicular usada ou nova, bem como mudar a pintura de seu veículo, tem que passar por alguns transtornos por conta da Ciretran não possuir inspetores capacitados.
Por conta disso, o advogado Celso Furtado esteve em nossa redação e afirmou que a burocracia do Detran prejudica os proprietários de veículos. Para ele, esse tipo de serviço deveria ser feito na Ciretran, em Santarém. “Os usuários dizem que são obrigados a levar os veículos até Belém, pagando o transporte em balsas para que sejam inspecionados e legalizados, após terem passado por algum tipo de modificação, como alteração de cor e mudança na suspensão, rodas e pneus. Isso é inadmissível. Esse tipo de serviço deveria ser oferecido à população aqui mesmo em Santarém”, dispara Dr. Celso Furtado.
De acordo com ele, hoje a unidade do Detran em Santarém está servindo apenas para colher os impostos dos proprietários de veículos automotores, para depois repassar à Belém. “O usuário pagar um preço absurdo e, mesmo assim, em algumas situações não consegue legalizar o carro aqui, porque não há inspetores capacitados. Ele tem que colocar seu veículo em uma balsa, pagar o frente e levar para Belém, para que o serviço seja realizado. Isso não pode acontecer”, reclama o advogado.
Ele revelou, ainda, que é advogado de um proprietário de um veículo e entrou com uma ação na Justiça para que fosse feita restrições em seu veículo. A Justiça foi favorável e encaminhou para a Ciretran, para que essas restrições fossem realizadas. O problema é que já se passaram várias semanas e as restrições não foram feitas, por falta de profissionais capacitados em Santarém. “Entrei em contato com o diretor da Ciretran e, ele me falou que em Santarém não pode ser feito esse tipo de serviço, mas somente na Capital do Estado”, declarou Dr. Celso Furtado.
A característica original do veículo pode ser alterada/modificada ou transformada, desde que concedida a Autorização Prévia (Lei nº 9503 de 23/09/97, Art. 98) pelo DETRAN-CIRETRAN. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessário a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) pelo DETRAN-CIRETRAN.
Antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
Infelizmente esse tipo de serviço não pode ser feito aqui em Santarém, somente em Belém, onde tem oficina autorizada pelo órgão.
LIMINAR DA JUSTIÇA COMPLICA ATENDIMENTO NO DETRAN: Uma liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda, Hélder Lisboa, em Belém, complicou o atendimento nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), nas principais cidades. O Detran alega que por conta da liminar, suspendeu a realização de exames médicos e psicológicos, indispensáveis para que os motoristas renovem ou tenham acesso à primeira habilitação. A portaria, publicada na Imprensa Oficial do Estado do Pará (Ioepa), na última segunda-feira (16), obedece a liminar do juiz Hélder Lisboa, que determinou a realização de processo licitatório nacional para a escolha da empresa que vai prestar os serviços.
A decisão afetou milhares de condutores no Pará. A assessoria de comunicação do Detran informou que adotou as providências legais cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para conseguir a revogação da medida liminar, uma vez que atingiu diretamente em torno de mil usuários por dia, que buscam o serviço do Detran na área de habilitação. Na manhã de quarta-feira, 18, o Detran conseguiu revogar a medida liminar do juiz Hélder Lisboa. A expectativa é de que os serviços voltem a se normalizar ainda nesta semana.
Em Santarém, os usuários dos serviços oferecidos pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), unidade do Detran, reclamam dos transtornos que as obras de reforma do prédio continuam causando. “O Detran arrecada sempre muito dinheiro e não oferece estrutura adequada. O teto nunca é concluído. A gente sabe que é para nosso conforto, mas demora atendimento, demora fim da construção”, disse o estudante João Batista.
“Se é para melhorar que seja logo porque não dá para ficar fazendo atendimento junto com a obra. E nós precisamos do serviço, eles têm que pensar no usuário que às vezes perde a manhã toda aqui”, diz insatisfeita a bancária, Maria da Graça.
NOVO PÁTIO: Na manhã da última terça-feira, 17, o Detran inaugurou um novo pátio para veículos apreendidos em Santarém. O prazo estabelecido para a abertura do pátio seria o dia 03 deste mês, porém, na manhã de terça-feira, foi inaugurado com 14 dias de atraso. De acordo com a diretoria da Ciretran, atualmente 234 veículos apreendidos em operações dos órgãos de trânsito estão alocados no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), aguardando por leilão. A empresa que venceu a licitação passará a fazer a guarda dos veículos a partir desta semana, quando todas as unidades serão removidas para o novo pátio. A empresa também firmará convênio com as policias Militar, Rodoviária Federal e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), para se guardar esses veículos num prazo de 90 dias, quando deve ser feito o leilão.
Por: Manoel Cardoso