Câmara afasta prefeito de Novo Progresso por 180 dias
Foi protocolado na Câmara Municipal na ultima sexta-feira (24), pelo advogado Edson Cruz, que também é eleitor do município de Novo Progresso, denúncia envolvendo o Prefeito Osvaldo Romanholi (PR).
A denúncia envolve a empresa “NOVANET”, da filha do Prefeito. Segundo o advogado, a mesma foi beneficiada pelo município de Novo Progresso por contratação indevida, recebendo valores para prestar serviços sem licitação.
ENTENDA O CASO: No ano passado foi protocolada uma denúncia onde a documentação apontou transferência de dinheiro público para conta da empresa da filha do Prefeito, Grazieli Romanholi, que exercia o cargo na Secretaria de ação Social, atualmente é Secretária de Finanças do Município. Conforme o denunciante, o Prefeito cometeu crime de responsabilidade, se aproveitando de estado de emergência na época para contratar a empresa da filha. “Conduta considerada imoral e ilegal para agente público”.
Segundo o denunciante, as notas apresentadas foram retiradas das prestações de contas do primeiro quadrimestre de 2013, podendo ter outras transferências de dinheiro para a conta da empresa da filha do prefeito Osvaldo Romanholi (PR), tendo em vista que o Prefeito não enviou esta documentação nas prestações de contas do segundo quadrimestre.
A sessão foi realizada e a denúncia foi recusada de ser investigada por 5 x 4. Na sessão o líder do governo que também exerceu o cargo de Secretário de Educação, atualmente é Vereador, Eloido Bertolo (PR), argumentou que a “NOVANET” foi contratada porque seria única empresa que prestava serviços de internet no Município.
A batalha foi parar no Judiciário, e foi requerido através do vereador Chico Souza (PMDB), que impetrou com mandado de segurança devido o não impedimento do vereador Eloido, que segundo o edil, o mesmo é parte interessada da denúncia, pois foi em seu mandato frente à pasta da educação que o recurso foi liberado. O então Juiz da Comarca, Dr. Iran Ferreira, acatou procedente o mandado e anulou a sessão.
Passado mais de um ano da anulação da sessão, a Câmara Municipal não convocou e não deliberou mais sobre a matéria, fato considerado pelo advogado Edson Cruz, como inércia do Legislativo. Com isto, encontrou fatos novos. Para o denunciante, a Prefeitura continua recebendo serviços da NOVANET e sem licitação, denuncia também o advogado, que após as denúncias a empresa realizou uma nova alteração contratual junto a SEFA, e agora o genro do prefeito Osvaldo Romanholi e a filha Aline Romanholi, são os novos proprietários. Para o advogado, esta troca deixa claro que o Prefeito é o proprietário da empresa e tenta driblar a investigação.
Outro fato interessante que o advogado juntou documentos comprovando que o empresário Lauren Cesar de Lima foi sócio do Osvaldo Romanholi e solicitou que seja convocado para comparecer junto a CPI, para prestar os esclarecimentos sobre a empresa.
Para o advogado Edson Cruz, é necessário que se realize uma nova votação, submetendo aos seus pares mister de decidir se a denúncia deve ou não ser recebida, vez que liminarmente os efeitos da votação passada foram suspensos, tendo a Decisão transitado em julgado, ora aguardando apenas pronunciamento formal da Justiça. “Vossas Excelências que não se trata apenas de um dever moral. A conduta omissiva de deixar de proceder esta votação pode se configurar como crime funcional, denominado de prevaricação. A Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública”, declarou.
Diante disto, se reapresenta a denúncia outrora apresentada, ora sob nova configuração e com as justificativas necessárias, aguardando que Vossas Excelências cumpram o seu dever.
O denunciante pede o acatamento da denúncia pelos Vereadores, que o vereador Eloido Bertolo (PR) seja impedido de votar nesta sessão, com afastamento do prefeito Osvaldo Romanholi (PR) do cargo por um prazo de 180 dias, para não atrapalhar a investigação e no final a cassação do cargo de Prefeito Municipal do Município de Novo Progresso.
E na noite de terça-feira, 28, como já era previsto a Câmara por maioria de votos 6 x 2 resolveu afastar o Gestor municipal de Novo Progresso por 180 dias.
Fonte: RG 15/O Impacto e Adécio Piran