Começa dia 1º de junho, a inspeção do MPF nas áreas ribeirinhas atingidas por Belo Monte

Belo Monte
Belo Monte

Começa na próxima segunda-feira, dia 1 de junho, a inspeção conjunta do Ministério Público Federal com instituições que atuam na fiscalização dos impactos da usina de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. O objetivo da inspeção é verificar de perto a situação dos grupos atingidos pela hidrelétrica, uma vez que embora sejam símbolo da Amazônia, os ribeirinhos da beira e das ilhas do Xingu foram tornados invisíveis no processo de licenciamento de Belo Monte, o que coloca em risco a sobrevivência física e cultural dessas pessoas.
A inspeção deve se estender até o dia 3 de junho, com visitas às áreas atingidas e será precedida de reunião no núcleo urbano de Altamira e oitiva dos atingidos. Serão divididos grupos para as visitas em campo nas áreas de impacto a montante do barramento no rio Xingu, nos locais de suposto reassentamento realizado pela Norte Energia e em áreas para onde foram removidos os atingidos que receberam carta de crédito ou indenização em dinheiro. Serão realizadas oitivas também na cidade de Altamira, pois muitos pescadores já saíram de suas ilhas. Estarão presentes o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e o Conselho Nacional de Direitos Humanos. Confirmaram também a participação representantes do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), Funai (Fundação Nacional do Índio), DPU (Defensoria Pública da União), DPE (Defensoria Pública do Estado), Ministério da Pesca, pesquisadores da UFPA (Universidade Federal do Pará) e da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
Confira a programação:
Dia 1º – manhã
9:00: Reunião no Centro de Convenções de Altamira
Dia 1º – tarde
13:30 Saída de campo dos grupos de inspeção interinstitucional
Dia 02 – manhã e tarde
9:00 Saída de campo dos grupos, com seus itinerários próprios
17:00 Reunião de cada grupo, para avaliação dos resultados da inspeção, preparatória para Plenária de Retorno
Dia 03 – manhã
9:00 Reunião Plenária de Retorno da Inspeção
12:00 Encerramento das atividades de inspeção

MPF QUER GARANTIA DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA 13 ETNIAS INDÍGENAS
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta semana ação civil para que a União Federal seja obrigada a garantir efetiva prestação de serviço de saúde diferenciado a treze etnias indígenas do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns, Planalto Sereno e regiões próximas. O MPF também quer que a União garanta o mesmo atendimento aos índios não aldeados ou que residam em centros urbanos por outros motivos, como estudo e trabalho.
A ação aponta que desde 2001 as etnias Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun, Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e Cumaruara solicitam atendimento de saúde diferenciado, conforme determina a lei, mas os pedidos não foram atendidos até hoje, mais de 14 anos depois. Enquanto isso, os quase seis mil indígenas continuam sem acesso a postos de saúde nas 60 aldeias e precisam percorrer longas distâncias se deslocando até o centro urbano de Santarém, local mais próximo onde há atendimento básico.
Após investigação, o MPF constatou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não inclui no subsistema de saúde específico os povos indígenas que não habitam em terras com procedimento demarcatório concluído. O subsistema de saúde indígena determina a existência de postos de saúde situados dentro das aldeias com agentes indígenas, além de pólos-base com equipes multidisciplinares de saúde indígena e Casa de Saúde Indígena (Casai), que apoia o atendimento de média e alta complexidade e realiza atendimento dos indígenas que estão nos centros urbanos.
Por consequência, as treze etnias em questão, que vivem em terras indígenas que ainda não são integralmente demarcadas, pertencentes aos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, não foram incluídas no subsistema. O mesmo tem sido constatado em relação aos índios não aldeados e que estão em centros urbanos. Apesar de oriundos de territórios indígenas, a Casa de saúde Indígena (Casai) tem se recusado a atendê-los com a justificativa de que eles residem na cidade e, portanto, perderam o vínculo com suas respectivas aldeias e não têm mais direito ao atendimento diferenciado.
Para o MPF, não se pode atrelar a questão da saúde indígena “à conclusão dos procedimentos demarcatórios”, sob pena de a omissão e morosidade do Estado na demarcação de terras gerar outra omissão”, que é a falta de atendimento à saúde. “Precisamos afastar, de uma vez por todas, a ideia de índio estereotipado – tal como nos apresentaram durante toda nossa vida escolar – como um museu vivo. Ou seja, não é necessária a manutenção de um isolamento forçado dessas comunidades de modo a impedir”seu acesso a bens e utilidades da vida moderna para que só assim sejam reconhecidos como”índios. Soa até como um clichê, mas o indígena não deixa de ser índio por usar calça jeans,telefone celular, estudar em Universidade ou morar em área urbana”, diz a ação judicial.
“Também não é imprescindível, para ser indígena, que suas terras sejam demarcadas. O que define o indígena é seu autorreconhecimento como tal e sua ligação aos costumes, crenças e tradições. É o pertencimento a um grupo culturalmente diferenciado e não a utilização indispensável de tangas, arco e flecha. Deve-se aceitar que assim como as sociedades não-indígenas apoderaram-se de práticas culturais fluidas e dinâmicas ao longo dos tempos, o mesmo ocorreu com os indígenas. Não se pode, portanto, exigir que o índio de hoje seja o mesmo de 500 anos atrás, sob pena de não o sendo não ser mais índio”, prossegue.
Em relação aos índios que vivem fora das aldeias, a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.163/99 é categórica: “a recusa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, ligadas aos SUS, em prestar assistência aos índios configura ato ilícito, passível de punição pelos órgãos competentes. Assim, não há amparo legal para recusar atendimento diferenciado aos indígenas que vivem em aldeias não demarcadas integralmente ou que vivem nos centros urbanos para trabalhar e/ou estudar.
Por conta disso, o MPF quer que todos os indivíduos das treze etnias sejam cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena e recebam o Cartão Nacional de Saúde Indígena para atendimento diferenciado. O MPF também quer a construção de unidades básicas de saúde nas aldeias, para que os indígenas não precisem se deslocar para lugares tão distantes em busca de atendimento médico e aloque equipes multidisciplinares nas aldeias. O MPF também pediu que a Justiça determine a prestação de atendimento a qualquer indígena, de qualquer etnia, que esteja morando, provisória ou definitivamente, fora das aldeias.

MPF QUER FIM DA EXIGÊNCIA DE MESTRADO EM VAGAS PARA COMUNICAÇÃO DO INMET
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a empresa Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. (Consulplan) a retificar o edital para o concurso do Instituto Nacional de Metrologia (Inmet). O MPF quer que seja retirada do documento a exigência de mestrado como requisito específico das vagas para jornalismo e publicidade.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Alves Tostes, nesta quarta-feira, 27 de maio. O MPF pede decisão liminar (urgente) com abrangência nacional. Caso a Justiça acate o pedido, a procuradora da República pede que seja estabelecida multa diária de R$ 20 mil contra a União em caso de descumprimento da decisão judicial.
Para o MPF, houve equívoco da organização do concurso ao incluir as especialidades jornalismo e publicidade no grupo de especialidades da área-fim do Inmet (analista em meteorologia, analista em telecomunicações, meteorologista, analista em tecnologia da informação e engenheiro), para as quais é exigido curso de pós-graduação, enquanto que, para outras especialidades, também não ligadas à área-fim (administrador, advogado, contador, economista), há apenas a exigência do curso de graduação.
A ação registra que as atividades a serem executadas nas áreas de jornalismo e publicidade são costumeiras dessas profissões e não demandam conhecimentos específicos do mestrado para serem realizadas.
Além disso, o MPF informa que em todo o país há apenas três programas de mestrado em comunicação, segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que restringe consideravelmente a concorrência e impede que um número maior de candidatos participe do concurso.
“A previsão editalícia de exigência de diploma de mestrado para as especialidades de jornalista e publicitário na carreira de analista em tecnologia e ciência é ilegal e inconstitucional e deve ser imediatamente suspensa e retirada”, destaca a procuradora da República.

SENTENÇA SUSPENDE LICENÇAS DA USINA SÃO MANOEL, MAS NÃO ENTRA EM VIGOR POR APLICAÇÃO DE INSTITUTO JURÍDICO DA DITADURA
A Justiça Federal de Cuiabá sentenciou processo judicial sobre o licenciamento da usina hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso, suspendendo as licenças concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por falta de estudos de impactos sobre os indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, atingidos pela obra. Como em outros processos que discutem irregularidades em obras do governo federal na Amazônia, a sentença não vai entrar em vigor e a obra deve continuar, por conta da aplicação do instituto jurídico da suspensão segurança.
Inserida no ordenamento jurídico pela ditadura militar, a suspensão de segurança permite a continuidade de obras e políticas consideradas essenciais pelo governo por razões de economia pública. No caso de São Manoel, logo após a concessão de liminar também pela Justiça do Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União conseguiu a suspensão com a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Para o juiz Ciro José Arapiraca, a análise de toda a documentação do processo demonstra a ausência de estudos adequados sobre os impactos da usina nos indígenas, o que seria pressuposto lógico para o licenciamento do empreendimento.
A barragem é uma das sete projetadas pelo governo para o rio Teles Pires e fica a menos de um quilômetro de distância da terra indígena Kayabi, uma das afetadas. Por causa das obras, já foram detectados graves impactos nas aldeias que ficam na área de influência, sem mitigações ou compensações previstas por conta da ausência dos estudos.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelos estudos, alegou na Justiça que os problemas apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 – quando a ação foi ajuizada – já teriam sido sanados. Mas o juiz registra na sentença que a alegação não foi comprovada. “Registre-se que a EPE não fez juntar aos autos qualquer novo estudo ambiental da envergadura de um EIA [estudo de impacto ambiental], constando nele o ECI [estudo de componente indígena], o que evidencia que a referida empresa pública ainda não promoveu as obrigações que lhe competiam, ferindo os interesses ambientais e indígenas que merecem especial proteção, conforme determinação constitucional. ”
A ação do MPF se baseia em pareceres da Fundação Nacional do Índio (Funai), autarquia do próprio governo federal responsável pela defesa dos direitos indígenas. De acordo com a Funai, os estudos entregues pela EPE sobre a usina eram incompletos e os programas apresentados à título de mitigação e compensação de impactos, “insuficientes”
Segundo a Funai, faltou planejamento para ações integradas em proteção territorial, proteção aos índios isolados, proteção à saúde, monitoramento participativo da qualidade da água, da fauna e das espécies de peixes. Falta também planejamento para ações integradas de gestão territorial e ambiental, de recuperação de áreas degradadas, de formação e capacitação, de comunicação social, de educação ambiental, geração de renda, valorização cultural do patrimônio material e imaterial, entre outros itens ausentes.
Para o MPF, a falta de estudos e planejamento é ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento que, segundo palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e alguns confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo feito de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

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