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APOSENTADORIA AOS 75 ANOS PODE SER ESTENDIDA A TODO O SERVIÇO PÚBLICO!
O Congresso promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).A apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003), que deu origem à EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo. José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a compulsória aos 75 para todos os servidores. A possibilidade é prevista na nova emenda, mas depende de regulamentação.O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos, exigindo concursos e treinamento de novos profissionais. Caso esse processo seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos próximos 50 anos.“Para a administração, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o parlamentar.A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias.— Quem ingressou no serviço público até 2003 tem integralidade, paridade e praticamente não tem perdas quando se aposenta. A partir daí começou-se a perder algumas vantagens, então as pessoas já ficam um pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora provavelmente terá uma perda muito grande quando se aposentar, então essas pessoas tendem a adiar a aposentadoria.No entanto, segundo Guerzoni, a compulsória para todo o funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a aposentadoria por limite de idade visa renovar o quadro.— O risco que se tem [em adiar a compulsória] é o envelhecimento do serviço público — ponderou.A mudança para os tribunais superiores foi saudada como benéfica pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros.Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma grande economia aos cofres públicos.Reformas diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geralOs critérios para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do funcionalismo.Antes de 1993, os servidores públicos federais não contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.Já a Emenda Constitucional nº 20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral — o que aconteceu em 2013 para servidores federais.Em 2003 veio a Emenda Constitucional nº 41, que endureceu regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.A PEC nº 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni o único “pacote de bondades” com relação às mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da Emenda 41.Uma das principais diferenças na aposentadoria de servidores públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor.A situação mudou com a Lei nº 12.618/2012, que regulamentou o regime de previdência complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013.Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor.Compulsória não existe na iniciativa privadaA aposentadoria compulsória não existe para trabalhador do setor privado.— Na iniciativa privada não tem sentido ter isso. Você não tem nem a estabilidade, que é o caso do servidor, nem a vitaliciedade, que é o caso na magistratura — diz o consultor Gilberto Guerzoni.— O servidor precisa de um limite de idade, a fim de que os quadros se renovem. Na iniciativa privada, a pessoa pode simplesmente ser demitida — explica.Senadores tentam acabar com fator previdenciárioO Regime Geral da Previdência Social tem como peça crucial no cálculo da aposentadoria um instrumento cujo principal objetivo é fazer com que os trabalhadores da iniciativa privada permaneçam mais tempo na ativa: o fator previdenciário, criado em 1999.As variáveis para determinar o fator são a idade do contribuinte no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida além da aposentadoria. Trabalhadores que se aposentam mais novos e, portanto, têm maior expectativa de sobrevida, terão um fator previdenciário reduzido, afetando negativamente o valor da aposentadoria.O fator é combatido pelas centrais sindicais desde a criação. Os argumentos contrários são a fórmula complicada, o prejuízo a trabalhadores que começam a carreira mais cedo e a dificuldade de se obter a aposentadoria integral do Regime Geral: R$ 4.663,75 atualmente.Paulo Paim (PT-RS) entende que, uma vez que o governo federal e o Congresso têm promovido mudanças nos direitos trabalhistas, o debate da erradicação do fator poderia entrar na pauta
Fonte: Agência Senado
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AÇÃO PEDE ISENÇÃO DE IPI PARA CARROS ADQUIRIDOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja estendido aos deficientes auditivos benefício fiscal para a aquisição de automóveis. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 30, Janot questiona dispositivo da Lei nº 8.989/95 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos. Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Para Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. O inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.989/95 prevê a isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.“O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação. Assim, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão da lei para determinar a aplicação do dispositivo (artigo 1°, inciso IV) também a pessoas com deficiência auditiva, enquanto a omissão legal perdurar. Pede ainda que seja estipulado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.A ADO 30 está sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.Fonte: STF
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MINISTRO BARROSO (STF), PROPÕE REMIÇÃO COMO FORMA DE INDENIZAR PRESOS EM CONDIÇÕES DEGRADANTES
Ao invés de indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição (abatimento), de dias da pena, quando for cabível a indenização. A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6), no voto proferido pelo ministro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Após o voto do ministro Barroso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.O julgamento teve início em dezembro de 2014, ocasião em que o relator, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de dar procedência ao pedido, por considerar que o Estado tem responsabilidade civil ao deixar de garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais. Para o relator, é dever do estado oferecer aos presos condições carcerárias de acordo com padrões mínimos de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
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O ABACAXI!!!
João trabalhava em uma empresa há muitos anos. Funcionário sério, dedicado, cumpridor de suas obrigações e, por isso mesmo, já com seus 20 anos de casa.Um belo dia, ele procura o dono da empresa para fazer uma reclamação:— Patrão, tenho trabalhado durante estes 20 anos em sua empresa com toda a dedicação, só que me sinto um tanto injustiçado.O Juca,que está conosco há somente três anos, está ganhando mais do que eu.O patrão escutou atentamente e disse:— João, foi muito bom você vir aqui.
Antes de tocarmos nesse assunto, tenho um problema para resolver e gostaria da sua ajuda.Estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal após o almoço.Aqui na esquina tem uma quitanda. Por favor, vá até lá e verifique se eles têm abacaxi.João, meio sem jeito, saiu da sala e foi cumprir a missão.Em cinco minutos estava de volta.— E aí, João?— Verifiquei como o senhor mandou. O moço tem abacaxi.— E quanto custa?— Isso eu não perguntei, não.— Eles têm quantidade suficiente para atender a todos os funcionários?— Também não perguntei isso, não.— Há alguma outra fruta que possa substituir o abacaxi?— Não sei, não…— Muito bem, João. Sente-se ali naquela cadeira e me aguarde um pouco.O patrão pegou o telefone e mandou chamar o Juca. Deu a ele a mesma orientação que dera a João:— Juca, estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal após o almoço. Aqui na esquina tem uma quitanda.Vá até lá e verifique se eles têm abacaxi, por favor.Em oito minutos o Juca voltou.— E então? – indagou o patrão.— Eles têm abacaxi, sim, e em quantidade suficiente para todo o nosso pessoal; e se o senhor preferir, tem também laranja, banana e mamão. O abacaxi é vendido a R$1,50 cada; a banana e o mamão a R$1,00 o quilo; o melão R$ 1,20 a unidade e a laranja a R$ 20,00 o cento, já descascado. Mas como eu disse que a compra seria em grande quantidade, eles darão um desconto de 15%. Aí aproveitei e já deixei reservado. Conforme o senhor decidir, volto lá e confirmo – explicou Juca. -Agradecendo as informações,o patrão dispensou-o.Voltou-se para o João, que permanecia sentado ao lado, e perguntou-lhe:— João, o que foi mesmo que você estava me dizendo?— Nada sério, não, patrão. Esqueça. Com licença.E o João deixou a sala…- Tem muita gente assim. Acomodada, que não faz absolutamente nada além do que foi estritamente pedido ou solicitado. São pessoas que acham “que já fazem demais” e sentem-se os eternos injustiçados. Num mercado competitivo como o do mundo atual, quem for melhor, quem se esforçar mais, quem se interessar realmente pelo que faz, é óbvio, que vai galgar postos no ambiente de trabalho. Não se restrinja, não se limite, amplie seus horizontes. – Só assim você vai se destacar e ter sucesso na sua vida profissional.