Recibo médico frio no IR/2011 gera multa de 75% sobre valor do imposto
Todos os anos o “comércio” de recibos médicos e odontológicos se intensifica às vésperas da entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Isso porque não há limite de dedução para despesas com saúde, ou seja, tudo o que o contribuinte informar como gasto retorna para o bolso na restituição ou, pelo menos, vira um desconto no valor que ele deve para o Leão.
O que nem todo mundo sabe é que o uso de recibos falsos configura fraude e, se a Receita Federal identificar a prática, o contribuinte cai na malha fina e ainda tem que pagar multa equivalente a 75% do valor devido do imposto, explica o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
– A Receita faz o cruzamento de dados entre o que o contribuinte declarou como despesa médica e a Dmed [Declaração de Serviços Médicos], que é enviada pelas clínicas médicas ou odontológicas. Se os dados de ambas as partes baterem, não há problema. Agora, se o declarante informar que pagou por um serviço médico que não consta no documento da clínica, ele será chamado para esclarecer o caso.
No fim de fevereiro, a Receita Federal anunciou medidas para prevenir o uso de recibos médicos falsos ou indicação indevida de pagamentos a planos de saúde, clínicas ou hospitais pelos contribuintes. Entre elas, estão o aperfeiçoamento da declaração fornecida pelas empresas (Dmed) e a investigação sobre o mercado paralelo de compra e venda de recibos.
O assessor do Cenofisco lembra que as despesas com educação também podem ser deduzidas do imposto de renda, mas os gastos são limitados a R$ 2,830,84 para o declarante.
– Nesse caso dos dependentes, como filhos ou os pais que não têm renda para declarar, o limite para deduzir é de R$ 1.808,28. Claro que os gastos com mensalidade escolar ou com escolas de idiomas ultrapassam esse valor, mas esse é o teto para ser deduzido no Imposto de Renda de 2011.
As despesas médicas, odontológicas, fonoaudiólogos, planos de saúde privados e gastos com educação devem ser informadas na aba “Pagamentos e Doações Efetuados”, onde há campos para o contribuinte informar nome e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa. É por meio desses dados que o Fisco cruza as informações da pessoa física com os da Dmed.
R7