Justiça condena Faculdade em ação movida pelo MPE
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém, Laércio de Oliveira Ramos, em decisão liminar garantiu aos acadêmicos da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero/Unip), Polo de Santarém, a participação na cerimônia de outorga de grau, que acontecerá no dia 17 de setembro, sem qualquer custo adicional. Da mesma forma, o magistrado determinou que a Unip respeite os contratos firmados pelos alunos com outras empresas de formatura.
Em sua decisão, o Magistrado considerou ilícito o fato de a Faculdade ter celebrado parcerias com empresas, e com isso, estando dispostas a atribuir unilateralmente aos seus alunos obrigações diversas, além de causar prejuízos e constrangimentos, pois segundo as denuncias, os formandos não poderiam sequer registrar o ato numa simples fotografia.
“No mesmo sentido, se revela ilícita a atitude de inviabilizar que os alunos possam contratar livremente a empresa que bem lhes convier para a cobertura da outorga de grau. Isso é um direito do alunado e cabe à IES (Instituição de Ensino Superior) fornecer todos os elementos necessários para o sucesso do evento preparado e tão esperado pelos alunos, amigos e familiares”. Destaca o juiz em sua decisão.
A determinação foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Universidade, cuja Coordenação local (Polo de Santarém) impôs unilateralmente aos seus acadêmicos a contratação da sua empresa parceira “Mais Formatura” para cobertura exclusiva do evento de outorga de grau, mediante o pagamento de R$ 290,00 e com a proibição de entrada de aluno ao evento com aparelho de registro de imagens.
Essa atitude abusiva da Coordenação da Unip já havia sido denunciada em ato público organizado pelos estudantes da instituição, com o apoio da União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES), no dia 25 de agosto deste ano, noticiado em primeira mão pelo Jornal Impacto. Na ocasião, os estudantes fecharam por mais de uma hora a Av. Mendonça Furtado, exigindo o fim da “taxa de outorga” e a dispensa da Coordenadora de Santarém do seu cargo.
Ainda na decisão, o juiz, definiu que a Unip permita que as empresas contratadas pelos alunos concluintes realizem os trabalhos por eles ajustados para a cobertura de outorga de grau e também assegure que os alunos concluintes possam, independentemente de terem firmado contrato ou efetuado pagamento à empresa “Mais Formaturas”, adentrar ao recinto para receberem o grau, portando aparelhos amadores de registro de imagens e vídeo, podendo captar imagens de toda a cerimônia.
Caso a Faculdade não cumpra a decisão judicial, deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada aluno prejudicado. “Assim, a Justiça Estadual reparou a injustiça que estava sendo praticada pela Coordenação da Unip em Santarém e garantiu a todos os estudantes concluintes, o sagrado direito de participar da cerimônia de outorga de grau, momento importante que coroa o encerramento de um ciclo na formação acadêmica de cada estudante”, informou a coordenação UES.
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto