Coordenador da Sefa ignora crise e impõe arrecadação
Em entrevista exclusiva à reportagem do Jornal o Impacto, Nivaldo Brederode, Coordenador Fazendário da SEFA/Santarém, fala sobre o trabalho que vem executando à frente do órgão.
Jornal O Impacto: Coordenador, em um momento de crise que o País e o Município estão enfrentando, como a SEFA tem feito as fiscalizações?
Nivaldo Brederode: Eu fui colocado aqui para fazer um trabalho, que eu acho que nunca tinha sido feito nessa região. Então, essa questão de crise não está prevista em lei. Esse imposto é um imposto indireto, o ICMS, na verdade, quem paga somos nós, consumidores finais. Os contribuintes que possuem inscrição no Estado, na verdade são meros arrecadadores, a transferirem para o Estado o valor. Porque o contribuinte somos nós. Então, eu vim aqui para fazer o trabalho, e cobrar o imposto devido. Nestes aspectos que eu estou colocando, por enquanto é o ICMS antecipado, Cesta Básica normal, Simples Nacional de Divergências, e acessórias de ISF. Contribuintes que não estão inscrito na nota fiscal de entradas, contribuintes que não estão informando DIEF, ou estão informando atrasada, ou não tão informando.
Na segunda fase, a gente vai fazer a questão do crédito antecipado de 1173, o uso indevido desse crédito, as cartas já estão sendo elaboradas e acredito que entre os dias 13 e 14 já foram postadas. São 190 contribuintes que estão utilizando o crédito indevido do 1173, e vão receber a carta. E como sempre a gente vai aguardar a representação, como o procedimento meu é mandar carta, e aguardar a espontaneidade do contribuinte.
Jornal O Impacto: O número de obrigações acessórias aumenta cada vez mais, sacrificando tanto empresários quanto contadores, tornando, inclusive, algumas informações redundantes. Mediante esta afirmação, quando a SEFA pretende acabar com a DIEF? Considerando que em alguns estados a obrigatoriedade foi extinta em 2012.
Nilvado Brederode: Eu já toquei nesse assunto em reuniões. Hoje eu não toco mais, porque já fica uma coisa desgastante para o meu lado. Eu acho que a tendência é acabar a DIEF, porque fica cobrando DIEF e FD, duas obrigações que praticamente uma é resumida e outra é concentrada, mas poderia ser a resumida que apontaria do mesmo jeito os valores. Mas infelizmente, não sou eu que decido as coisas. Eu acredito que uma tendência natural que vai acontecer em breve, é o fim da DIEF. Acho que o prazo seria somente para o ano de 2016.
Jornal O Impacto: A obrigatoriedade do cupom fiscal eletrônico vem tirando o sono do micro e pequeno empresário, haja vista ser mais uma despesa para um cenário de lucro já reduzido. Como a SEFA pretende agir com esses contribuintes que não tem condições econômicas, nem estrutura para a implantação dessa obrigatoriedade?
Nivaldo Brederode: Hoje eu não sei quanto custa uma máquina de cupom fiscal, mas eu imagino que seja em torno de R$ 4 mil. E quem ultrapassa o limite de R$ 120 mil e é varejista, a máquina torna-se obrigatória. Não fui eu quem criou a legislação, foram os próprios eleitos por nós mesmos, que criaram essa obrigação, e eu estou aqui para cumprir. Agora tem uma saída legal, que é aderir à nota fiscal de consumidor eletrônica, na forma voluntária. Que o custo é zero para aderir, sendo que o contribuinte só precisa de um computador e um programa, sendo que este programa é gratuito. Então, o custo é praticamente zero. Ele compraria uma impressora só para imprimir a nota fiscal do consumidor eletrônica, e não precisaria mais comprar a máquina. E quem está neste intervalo de não ter e ter que ter, eu acho que seria a melhor maneira é aderir à nota fiscal de consumidor eletrônica.
Jornal O Impacto: O STF tem uma súmula que considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como forma de coagir ao pagamento do imposto. Por que a SEFA usa esse procedimento?
Nivaldo Brederode: O que acontece é o seguinte, algumas empresas que não existem, estão sendo monitoradas desde origem, quando ultrapassam a linha política do estado do Pará, é detectada que ela está suspensa por não localização. Então, dessas empresas, que não existem, as mercadorias só são liberadas se pagarem à vista. Se ela existe, não tem esse empecilho de liberar a mercadoria. A pessoa vende para uma empresa que não existe, ela está registrada, mas não existe. Nestes casos, as fronteiras só liberam quando pagam.
Jornal O Impacto – O órgão vem fiscalizando e autuando as empresas de forma severa e implacável, em plena situação de grave crise econômica, levando alguns comerciantes a fecharem suas portas. Não seria momento de aliviar esse aperto aos empresários, auxiliando o País, promovendo condições de recuperar e fortalecer a economia local?
Nivaldo Prederode: A legislação existe, e ela não prevê momentos de crise. Existe que se a mercadoria entra, o empresário tem que pagar antecipado, porque quando ele for vender a mercadoria, ele vai cobrar do consumidor. Então, não existe previsão legal de não cobrar imposto em momento de crise. Quando for criada essa legislação, a gente para, ou diminui a cobrança. Por enquanto, nós não recebemos nenhuma orientação para não fazer o que eu estou fazendo.
Jornal O Impacto: Qual o critério utilizado para exclusão das empresas do Simples Nacional? Pois soubemos de casos em que o órgão enviou notificação de exclusão até para empresas não optantes.
Nivaldo Brederode: Primeiro esses critérios não é a CERAT Santarém que faz, nós apenas entregamos as cartas. As cartas são confeccionadas na Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas, em Belém, pelo coordenador Carlos Alberto. Ele é quem faz a carta, inclusive se você perceber, quem receber a carta foi assinada por ele. O que eu faço, envelopo e mando para o contribuinte. Então, os critérios, ele é que pode dizer, mas se houver algum caso de erro, é só vim aqui, me apontar o erro, que nós vamos passar para ele me responder. Agora a CERAT/Santarém nesse caso, só foi o mero intermediário da carta.
Por: Edmundo Baía