RF cancelará multas indevidas emitidas durante entrega do Dacon
A Receita Federal do Brasil informa que, devido a fatores ainda não identificados, foram geradas multas indevidas por atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), referentes ao período de apuração janeiro de 2011 e que foram transmitidos em 09/03/20011.
A Receita pede desculpas pelos transtornos causados, ao mesmo tempo em que tranquiliza os contribuintes atingidos pela ocorrência, informando que não haverá prejuízos para eles, uma vez que as multas indevidas serão canceladas.
Assim, não há necessidade de os contribuintes atingidos pelo fato se dirigirem às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnar as referidas multas.
Receita Federal ainda aguarda recebimento de Dirf no Pará
A Receita Federal na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto o Tocantins, ainda aguarda, mesmo após o fim do prazo para a entrega (28.02), o recebimento de quase oito mil Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), obrigação tributária devida por todas as empresas e demais fontes pagadoras de rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte.
O atraso e/ou a omissão na entrega da Dirf prejudica o processamento regular das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou com incorreções prejudica a apuração de restituição relacionadas às empresas faltantes, além de causar distorções nos cruzamentos internos e nas análises de malha de pessoas físicas e jurídicas.
Até o dia 15/03, 33.374 empresas e pessoas físicas haviam entregues a Dirf. Este número é 19% menor que as declarações apresentadas em 2010, ano em que a Receita Federal, na 2ª Região Fiscal, recepcionou 41.251 documentos. Houve queda em todos os estados que compõem a 2ª Região Fiscal.
No Pará, este ano foram transmitidas 13.489 declarações. Em 2010, o estado registrou o recebimento de 17.201 documentos. Já o Amazonas registrou queda de 22,6 % no número de declarações recebidas este ano (8.007) se comparado com o ano passado (10.343).
Já Rondônia com 7.611 declarações recepcionadas, foi o estado que registrou a menor queda (7,7%) no recebimento da Dirf. Em 2010, foram recebidos 8.244 documentos.O Acre, que recebeu ano passado 2.131 declarações, este ano recebeu 1.692.
O estado com a maior queda no número de declarações foi Roraima, que em 2011 recepcionou 1.462 declarações, número que corresponde a 74,7 % dos 1.957 documentos recebidos em 2010. Por fim, o Amapá com 1.113 declarações recebidas, contra 1.375 do ano passado.
A Receita Federal alerta que mesmo após o prazo estipulado (28/02), o contribuinte deve apresentar a Dirf. Neste caso, entende-se por contribuinte as empresas e as pessoas físicas que fizeram pagamentos ou creditaram rendimentos que sofreram, em qualquer mês de 2010, retenção de imposto sobre a renda na fonte.
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%.
Para as pessoas físicas, as empresas do Simples e as inativas a multa mínima será de R$ 200,00. Já para as demais pessoas jurídicas que entregarão sua Dirf após o prazo, a multa mínima será de R$ 500,00. A multa será reduzida em 50% quando houver a entrega da declaração antes de qualquer procedimento de ofício. E em 25% quando a apresentação da Dirf acontecer após o procedimento de ofício, mas dentro do prazo fixado em intimação.
Os contribuintes serão notificados no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da Dirf será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o Darf para pagamento da multa.
A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A importância da Dirf
Segundo dados da Receita Federal, a maior causa da malha fina da pessoa física é a divergência entre as informações sobre rendimentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as da Dirf, seja pelas diferenças de valores ou pela ausência desta última. A entrega da do IRPF, exercício 2011, começou em 1º de março e termina em 29 de abril.
A entrega da Dirf e o recolhimento do imposto devido dentro do prazo asseguram a regularidade fiscal, evitando problemas com o fisco.
O cumprimento de obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, fortalece o exercício da cidadania e da responsabilidade social.
Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém