Vendedores do Mercadão 2000 denunciam aluguel irregular de boxes
Depois de se sentir lesado em pagar aluguel no valor de R$ 1.200,00 mensais para somente uma pessoa que detém a permissão de boxes no Mercadão 2000, em Santarém, cerca de 10 vendedores formaram uma comissão e entraram com uma ação na Justiça pedindo providências contra a irregularidade.
A intenção dos vendedores, é que a Justiça possa dar ganho de causa, para que eles paguem apenas uma taxa mensal para a Prefeitura de Santarém. Segundo os vendedores, somente uma pessoa tem mais de 10 boxes alugados, no complexo do Mercadão 2000. Alguns boxes, de acordo com os vendedores, foram interditados pela Prefeitura, mesmo assim, o homem identificado por Edimar Vaz, que se diz dono da permissão, continua cobrando o aluguel.
Edimar é acusado, também, de ameaçar os vendedores. “Ele veio aqui me cobrar o aluguel, aí eu disse que não ia pagar. Ele foi na minha casa e me fez diversas ameaças. Também veio até aqui no boxe e danificou parte do meu material de trabalho. Com medo de morrer, eu procurei a Delegacia e registrei um Boletim de Ocorrência”, revelou um vendedor, que pediu para não ser identificado.
Em maio deste ano, o vereador Henderson Pinto (DEM) trouxe à tona problemas referentes aos contratos de permissão dos boxes das feiras e mercados da cidade. Na época, o Vereador revelou que há situações em que os inquilinos estão há mais de quatro décadas utilizando o espaço, mas o pior de tudo é que alguns praticam a sublocação, o que não é permitido por lei. Mas a grande maioria trabalha corretamente, dentro da lei, segundo ele.
Henderson destacou uma lei de 1995, que estabelece as regras para permissão dos boxes tanto nas feiras quanto nos mercados de Santarém. Essa lei vai de encontro às práticas de sublocação dos espaços. “A lei de 1995 corrigiu, inclusive, uma situação de contrato por tempo indeterminado”, afirmou.
Henderson Pinto disse que esse fato levou a uma denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) sobre a sublocação de alguns boxes, onde a Promotoria promoveu uma reunião com as pessoas que utilizam esses espaços e constatou que a denúncia procedia. Diante do episódio, a Promotoria recomendou à Prefeitura que tomasse medidas para normatizar a relação de concessão desses espaços públicos.
No dia 05 de novembro deste ano, o MPE firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Santarém, Câmara Municipal e Associação dos Lojistas dos Mercados Modelo e Municipal para regularizar a permissão de boxes em mercados municipais.
O TAC estabelece que para a ocupação dos boxes deve ser realizado um processo licitatório. O prazo de dez anos foi dado como período de transição até que todos os ocupantes se preparem para a realização do processo licitatório desses espaços públicos.
De acordo com o MPE, o termo abrange todos os boxes dos mercados de Santarém e foi firmado após o apurado em procedimento administrativo, de que esses espaços são ocupados, desde a sua origem, por contratos precários celebrados entre o Município e os comerciantes. Atualmente, cerca de 1.047 boxes estão nesta situação, sendo que desde a Constituição de 1988, a ocupação deve ser por meio de processo licitatório.
O prazo de dez anos foi estabelecido para a transição até o processo licitatório, considerando negociações feitas em reuniões com representantes dos espaços, Câmara e Prefeitura. Caso fosse exigida licitação imediata haveria situação de vulnerabilidade desses comerciantes, que poderiam perder a fonte de renda, o que foi acatado pelo MP.
De acordo com o TAC, o Município se comprometeria, no prazo de 60 dias, de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de Lei tendo como objeto a licitação dos espaços/boxes a se realizar em data determinada, com prazo de até dez anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2025. A Câmara se comprometeria a aprovar o projeto em até 120 dias após o recebimento.
O ajuste também definiu regras que passam a valer até que seja feita a licitação, por meio de contrato de autorização temporária para o uso dos boxes a ser firmado pela Prefeitura com os permissionários. Esses contratos devem incluir cláusulas como: o espaço não poderá ser vendido, cedido, transferido, locado, permutado ou emprestado a terceiros, no todo ou em parte; o autorizado cumprirá as determinações do Código de Posturas e fará a manutenção do espaço; obrigação de pagamento de preço público por metro quadrado a ser definido em ato específico e outras.
O Termo foi assinado pelo prefeito de Santarém, Alexandre Von; o presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Campos e o presidente da Associação dos Lojistas do Mercado Modelo e Municipal, Alberto Portela de Sousa.
Fonte: RG 15/O Impacto