Fraudes em benefícios do INSS levam MPF a notificar administração dos cemitérios
Depois de receber recomendações do Ministério Público Federal (MPF) sobre fraudes ocorridas em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a administração dos cemitérios de Nossa Senhora dos Mártires e São João Batista, na área central de Santarém, informou que desde a última quarta-feira, 16, os sepultamentos só podem ser realizados somente com Atestado de Óbito.
O administrador dos cemitérios centrais de Santarém, Carpegiane Aguiar, explicou que os procedimentos não são mais feitos somente com a Guia de Sepultamento, como antes era realizado. Ele revela que tudo isso aconteceu, depois que foram constatadas fraudes nos benefícios do INSS, em Santarém e em todo o Brasil.
“Devido fraudes no INSS, houve recomendações do MPF, que é para todos os cemitérios de Santarém tanto os públicos quanto os particulares e comunitários, sepultar pessoas somente com Atestado de Óbito”, destaca Carpegiane Aguiar.
Ele acrescenta que se alguém chegar a falecer no feriado ou fim de semana, quando o Cartório é fechado, os familiares da pessoa assinam uma notificação se responsabilizando em levar até a administração do cemitério, três dias depois a xerox do Óbito, para ser assinada. “Caso os responsáveis não tragam a xerox do Óbito vão responder no Judiciário”, avisa Carpegiane.
O MPF informou que, de acordo com relatório de auditoria julgado e aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 2.812/2009, foram encontrados 1.312.928 registros de Óbitos presentes no Sistema de Informações Sobre Mortalidade (SIM), mantido pelo Ministério da Saúde, porém, ausentes do Sisobi (ou com dados divergentes).
Uma recomendação conjunta assinada pelos procuradores Rafael Klatau Borba Costa e Fabiana Keylla Schneider determinou aos prefeitos dos municípios da circunscrição da Região Metropolitana de Santarém (RMS), que tomem providências para garantir que o serviço de sepultamento, em cemitérios públicos ou particulares, seja realizado somente após a expedição da respectiva certidão de Óbito.
INVESTIGAÇÃO: De acordo com o MPF, houve comunicação da Delegacia da Polícia Federal em Santarém, dando conta dos índices alarmantes da ocorrência de crimes que lesam a Previdência Social, para fins de imediata suspensão de pagamento de benefícios previdenciários. Também, segundo o MPF, houve a necessidade de celeridade na prestação das informações de registros de Óbito pelos cartórios de registro civil à Previdência Social, para fins de imediata suspensão de pagamento de benefícios previdenciários.
ESCLARECIMENTO: O MPF esclarece que o registro de Óbito em cartório é indispensável à realização do sepultamento e, é obrigatório por força do artigo 77 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), segundo o qual, “nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento”.
O MPF alerta que a falta de exigência de certidão de Óbito para o sepultamento, além de contrariar disposição legal expressa, pode acarretar sérios problemas de saúde pública, enterro de pessoas vivas, contaminação do solo e das águas subterrâneas e propagação de doenças, assim como causa lesão aos cofres da Previdência Social, haja vista as freqüentes ocorrências na circunscrição da Procuradoria de Santarém, de casos de familiares de pessoas falecidas que, sem haver providenciado o registro do Óbito em cartório, continuam sacando indevidamente valores de benefícios previdenciários.
Por: Manoel Cardoso
Fonte: RG 15/O Impacto