Defesa de Dirceu vai pedir perdão por mensalão no início de 2016
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai pedir o perdão da pena pelo mensalão, com base no decreto de indulto de Natal, apesar das acusações e da prisão preventiva existentes na Operação Lava-Jato. O advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, fará o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo de 2016.
Segundo o advogado, o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que Dirceu passe do regime aberto para o fechado, no cumprimento da pena do mensalão, não impede o enquadramento no indulto de Natal. A PGR fez o pedido por conta do novo envolvimento do ex-ministro em acusações de corrupção.
Todo ano, nos meses de dezembro, o presidente da República edita um decreto em que concede o indulto natalino, instrumento previsto na Constituição Federal. A medida consiste num perdão das penas para grupos específicos de presos.
A presidente Dilma seguiu o que definiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça. Assim, podem ser indultados condenados a penas inferiores a oito anos e que já tenham cumprido um terço da pena, entre outros grupos definidos no decreto presidencial publicado no último dia 24 no “Diário Oficial da União”.
Réus do mensalão se encaixam nesse critério, como Dirceu, segundo seu advogado. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão. Ainda se encaixam no critério do indulto deste ano o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses, e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a seis anos e quatro meses de prisão. Eles cumprem pena em regime aberto.
Em agosto deste ano, quando já estava em regime aberto pelo mensalão, Dirceu foi preso na 17ª fase da Operação Lava-Jato por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ele permanece detido em Curitiba desde então.
A PGR sustentou, em parecer enviado ao STF, que o ex-ministro praticou os crimes da Lava-Jato pelo menos até dezembro de 2014, ou seja, depois da condenação do mensalão e da progressão para o regime aberto. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para Dirceu cumprir a pena em regime fechado.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu esperar, em manifestação nesta semana, uma definição do juiz Sérgio Moro sobre condenação ou absolvição do ex-ministro na Lava-Jato. Moro é o responsável pelos processos em primeira instância.
O decreto de indulto estabelece que, para o perdão a condenados a penas inferiores a oito anos, é necessário ter cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes. Até a condenação pelo mensalão, Dirceu não era reincidente. O mesmo decreto diz que o indulto “é cabível ainda que a pessoa condenada responda a outro processo criminal” e não se aplica a crimes de tráfico de drogas, hediondos e de tortura.
Fonte: O Globo